Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 7,99

Rosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa

Ex-governadora foi condenada por esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007

Por Redação 8 jan 2019, 19h24 •
  • A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho foi condenada por improbidade administrativa na época em que estava à frente do Executivo. Rosinha foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à perda de função pública. Além disso, ela deverá pagar 234 milhões de reais a título de ressarcimento aos cofres públicos, 2 milhões de reais por danos morais coletivos, e 500 000 reais em multa, na decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

    Rosinha e o marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de participar de um esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora do Estado e Garotinho era secretário de governo. Nessa mesma ação, Garotinho foi condenado, se tornando inelegível também por oito anos. A decisão, no caso do ex-governador, já foi confirmada em segunda instância.

    A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou 234 milhões de reais aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

    Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa. “Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.

    (com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA RELÂMPAGO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    OFERTA RELÂMPAGO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.