A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho foi condenada por improbidade administrativa na época em que estava à frente do Executivo. Rosinha foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à perda de função pública. Além disso, ela deverá pagar 234 milhões de reais a título de ressarcimento aos cofres públicos, 2 milhões de reais por danos morais coletivos, e 500 000 reais em multa, na decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A defesa informou que vai recorrer da decisão.
Rosinha e o marido, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de participar de um esquema criminoso que desviou 234 milhões de reais da Secretaria de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 – período em que Rosinha era a governadora do Estado e Garotinho era secretário de governo. Nessa mesma ação, Garotinho foi condenado, se tornando inelegível também por oito anos. A decisão, no caso do ex-governador, já foi confirmada em segunda instância.
A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou 234 milhões de reais aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.
Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa. “Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.
(com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)