Se for derrotado hoje no STF, Lula não será preso imediatamente
Defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para apresentar um último recurso contra condenação no TRF4 e ganhar tempo contra eventual ordem de prisão
Caso os ministros do Supremo Tribunal Federal decidam negar o habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o petista não será preso imediatamente. Isso porque ainda cabe no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um recurso derradeiro, os chamados “embargos dos embargos”.
Desde antes do julgamento da apelação criminal contra a condenação do juiz Sergio Moro, o TRF4 tem reafirmado que o petista cumpriria sua pena somente depois que se esgotassem os recursos cabíveis na corte — incluindo estes últimos.
Qualquer que seja o resultado do julgamento no STF nesta quarta, a defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou, no último dia 26 de março, os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.
Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado em rejeitar este recurso.
“Esses novos embargos possivelmente serão considerados protelatórios, permitindo que sejam negados de imediato”, explica a criminalista Fernanda de Almeida Carneiro, professora de pós-graduação do IDP-São Paulo. Ela observa que, em tese, o TRF4 não precisaria aguardar o fim dos recursos para determinar a expedição do mandado de prisão.
“O STF, ao autorizar a prisão após condenação em segunda instância não explicitou que ela poderia ocorrer apenas após o exaurimento de todos os recursos perante aquela instância. Coube ao próprio TRF4, no caso do Lula, a decisão de prender após os recursos cabíveis naquele tribunal. Eles poderiam ter autorizado a prisão já na decisão que manteve a condenação, mas como não houve manifestação nesse sentido no último julgamento, o mais provável é que aguardem eventuais novos embargos”, disse a advogada.
Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente.
Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente — embora pudesse fazê-lo em função do que considerou serem intimidações de Lula. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.