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Senador Valdir Raupp vira réu em processo da Lava Jato no STF

Senador peemedebista é acusado de receber propina de 500.000 reais disfarçada de doação eleitoral em 2010

Por Da redação
Atualizado em 8 mar 2017, 18h16 - Publicado em 7 mar 2017, 20h55

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo e será julgado.

De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de receber propina de 500.000 reais disfarçada de doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato, na eleição de 2010, quando Raupp foi eleito. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de contratos da Petrobras.

Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado ao ex-diretor de Abastecimento da estatal e delator Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha a Costa, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.

Doações oficiais

Durante o julgamento, alguns ministros foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.

A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento de dinheiro sujo por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro.

“Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

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Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político.

“Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada”, disse Mendes.

Em seguida, Celso de Mello entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.

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“Esse comportamento constitui um gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante da defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”, assinalou o ministro.

O advogado Daniel Gerber, representante do senador, defendeu que o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas provas de que um político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do recebimento.

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Segundo o defensor, o senador pediu uma contribuição de campanha para a empreiteira Queiroz Galvão, mas não ofereceu uma contrapartida, fato que seria caracterizado como crime de corrupção. De acordo com o advogado, a delação premiada do lobista Fernando Baiano prova que não houve nenhum ato do senador nesse sentido. Conforme o processo, Baiano teria sido procurado pelo senador, mas como não tinha recursos para fazer a doação, repassou a demanda para Paulo Roberto Costa.

Desde o início das investigações, o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(com Agência Brasil)

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