Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo do crime de corrupção

Por unanimidade da Segunda Turma, senadora e ex-ministro, ambos petistas, também foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro

Por Da Redação
Atualizado em 19 jun 2018, 23h06 - Publicado em 19 jun 2018, 20h30

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade de seus cinco ministros absolver a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, também do PT, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Eles haviam sido acusados pela Procuradoria Geral da República com base em processo decorrente da Operação Lava Jato.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, chegou a votar a favor da imputação do crime de falsidade ideológica eleitoral, identificação formal para o caixa 2, a omissão de doações de campanha, posição que foi seguida pelo revisor, o ministro Celso de Mello. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski foram além: votaram para que a senadora não seja condenada também pelo crime eleitoral, formando maioria pela absolvição completa da petista. Com a decisão, ela permanecerá solta e poderá disputar as eleições de 2018.

Para Fachin, ficou provado que o empresário Ernesto Kugler Rodrigues recebeu valores em dinheiro vivo utilizados para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. No entanto, disse que esse “tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia”. Para ele, a ausência de qualquer ato da senadora que justificasse o recebimento de propina – já que ela não detinha mandato nem função pública – é o bastante para descartar enquadrá-la nos crimes de corrupção e, portanto, lavagem de dinheiro.

A acusação formulada pela PGR afirmava que os valores, estimados em 1 milhão de reais, eram originados do esquema mantido pelo então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Em troca, Gleisi e o marido, o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dariam “apoio político” para a manutenção de Costa em seu cargo.

Em sua sustentação oral, o subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, que definiu os fatos como “uma flagrante e escancarada mercancia de fidelidade de agentes públicos do alto escalão”. O procurador ainda disse que a senadora petista “podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras”.

Continua após a publicidade

Ao Supremo, o advogado André Tostes, representante da Petrobras no processo, defendeu, para além da devolução do valor supostamente desviado, a imposição de uma multa no valor mínimo de 1 milhão de reais para cobrir os “danos morais” da estatal.

O caso

Segundo a denúncia, em 2010, quando Gleisi era pré-candidata ao Senado pelo PT, ela e o marido, Paulo Bernardo, teriam cobrado de Paulo Roberto Costa 1 milhão de reais do esquema de corrupção na estatal para a campanha dela naquele ano. O dinheiro teria sido repassado em quatro parcelas, de 250.000 reais, por Pieruccini a Kugler, que operacionalizou o dinheiro para a petista.

VEJA teve acesso a vídeos da delação do responsável pela entrega do milhão de reais. Acompanhado por um investigador, percorreu as ruas de Curitiba para mostrar como fez chegar ao emissário da senadora quatro pacotes de dinheiro. A primeira entrega ocorreu num shopping de Curitiba, a segunda, em um escritório no centro da capital paranaense, e a terceira e a quarta, no apartamento do advogado.

Continua após a publicidade

Leia aqui a denúncia da PGR, apresentada em 2016, e aqui o memorial de Dodge ao STF.

O que diz a defesa de Gleisi

No julgamento desta terça, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, criticou o processo por, segundo ele, se basear apenas em delações premiadas, sem provas que as corroborassem. Outra alegação é a de que a narrativa da PGR não faria sentido: se Paulo Roberto Costa havia chegado ao cargo por influência do PP, não faria sentido ele ajudar a eleição da petista em 2010, já que esse partido tinha outro candidato ao Senado, o hoje deputado Ricardo Barros (PP-PR).

Nas alegações finais ao Supremo, a defesa já havia sustentado que não houve crime de corrupção por “omissão” da senadora. A peça afirma que o pagamento narrado pela PGR “não tinha motivação para ocorrer”, porque em 2010 a petista não ocupava nenhum cargo público e “tampouco gozava da ‘proeminência’ que lhe é atribuída, pois vinha de um hiato de anos na política”.
Outro argumento apresentado contra a condenação é o de que a campanha de Gleisi ao Senado em 2010 foi “superavitária”, ou seja, não deixou dívidas, “não havendo a menor necessidade de adoção de métodos escusos de angariação de contribuições”. Os defensores ressaltam ainda que as contas da campanha da senadora foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade

Conforme os advogados de Gleisi, as provas apresentadas pelos delatores sobre as entregas do dinheiro “destoam” do que eles afirmam em suas delações premiadas. Além disso, os depoimentos de Antônio Pieruccini, Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopes, outro entregador de dinheiro do doleiro, são “contraditórios” entre si.

Leia aqui as alegações finais apresentadas pela defesa de Gleisi ao STF.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.