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STF adia conclusão de julgamento sobre conduções coercitivas

Quatro ministros votaram para derrubar a liminar concedida por Gilmar Mendes em dezembro passado, quando suspendeu a decretação da medida

Por Agência Brasil 13 jun 2018, 19h42
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial. Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada nesta quinta-feira (14).

    Já votaram pela validade da medida os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

    As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator da ação. Agora, os ministros julgam o mérito da questão.

    Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

    As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal (PF), durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa desde o início das investigações.

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    Votos

    Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

    “O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

    Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo. “Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas”.

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    Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra “pessoas do andar de cima”.

    “O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo”, argumentou.

    Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados. “Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas.

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