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STF desarquiva ação de Maluf para discutir se aceita recurso

Corte definirá se embargos infringentes, quando condenação não é unânime, podem ser julgados nas turmas; defesa estuda pedir liberdade

Por Estadão Conteúdo 26 fev 2018, 11h49
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  • O deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) (Wilson Dias/Agência Brasil)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) desarquivou a ação penal em o deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado e vai discutir se devem ser julgados os embargos infringentes apresentados pela defesa contra a sentença da 1ª Turma. Os advogados de Maluf afirma que, uma vez reaberta a discussão do caso, já não há motivo para mantê-lo preso e avaliam fazer um novo pedido de liberdade nos próximos dias.

    No caso do político paulista, o STF poderá definir a jurisprudência sobre se os embargos infringentes podem ser julgados nas turmas quando a condenação não for unânime. A Corte ainda não travou este debate depois que, no contexto do mensalão, levou para as turmas a competência para julgar os inquéritos e ações penais.

    O STF só tem entendimento formado sobre a admissibilidade de embargos infringentes em relação a julgamentos no plenário. Em 2013, no caso do mensalão, a Corte decidiu que esse tipo de recurso pode ser admitido no plenário quando houver quatro votos divergentes. O mesmo critério não pode ser estendido às turmas porque elas têm apenas cinco ministros — e quatro votos representariam a absolvição.

    A defesa do deputado federal afastado, que está cumprindo pena em Brasília por lavagem de dinheiro, alegou em dezembro que o voto divergente do ministro Marco Aurélio dá direito à análise dos embargos infringentes. O relator, ministro Edson Fachin, discordou. Ele julgou incabível o recurso e determinou a prisão do ex-prefeito de Maluf em dezembro.

     

    O debate que deve ocorrer no plenário, ainda sem data, discutirá em que circunstâncias cabem os embargos infringentes nas turmas. Para o ministro Fachin, é necessário fazer uma distinção entre os votos pela absolvição e os votos pela prescrição (que também levam à absolvição), caso do entendimento de Marco Aurélio no processo de Maluf.

    A ação de Maluf transitou em julgado e foi arquivada. Na última quinta-feira (22), Fachin pediu que fosse julgado um recurso contra sua decisão de rejeitar os embargos e o ministro Dias Toffoli pediu vista — ele entende ser necessário o debate sobre o cabimento dos infringentes nas turmas.

     

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