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STF julga hoje validade do voto impresso e de conduções coercitivas

Ministros vão decidir se Justiça tem obrigação de adotar impressão dos votos e se juízes podem autorizar condução forçada de investigados para depor

Por Agência Brasil Atualizado em 4 jun 2024, 17h01 - Publicado em 6 jun 2018, 07h47
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira 6 um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 9 horas.

    Na ação que trata da condução coercitiva, Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o juiz federal Sergio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestar depoimento à Polícia Federal (PF) durante as investigações da Operação Lava Jato.

    As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

    Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

    “A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

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    Voto impresso

    Na ação que trata da validade do voto impresso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.

    Ela pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Proposta pelo deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, a emenda visaria a combater o que o parlamentar viu como falhas das urnas eletrônicas: a falta de uma opção para recontar os votos que não seja repetir o mesmo processo digital realizado.

    Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento dos 2 bilhões de reais previstos para isso. O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de 57 milhões de reais para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, 5% do total.

    A adoção do voto eletrônico teve início no Brasil nas eleições de 1996, quando 35% das urnas foram informatizadas. Desde o ano 2000, todas as urnas são eletrônicas, sem impressão do voto.

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