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STF julga nesta quarta se anula nova condenação da Lava Jato

Plenário analisará recurso semelhante ao que modificou sentença de Bendine na 2ª Turma — o que pode afetar outros processos, inclusive os de Lula

Por Da Redação Atualizado em 25 set 2019, 09h37 - Publicado em 25 set 2019, 03h17
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  • O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) prevê julgar na tarde desta quarta-feira 25 um pedido de habeas corpus que pode afetar diversas condenações da Lava Jato, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros votarão se suspendem ou não mais uma condenação da operação, após decisão de agosto que anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.

    No caso a ser analisado nesta quarta, um ex-gerente da Petrobras apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal.

    Bendine teve sua condenação na Lava Jato anulada no fim de agosto pela Segunda Turma do STF. Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que ele teve seu direito à ampla defesa violado por, na primeira instância, ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que outros réus delatores. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.

    Em dezembro do ano passado, o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, havia entrado com um habeas corpus no Supremo alegando o mesmo tipo de cerceamento de defesa.

    No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o recurso do ex-gerente foi remetido ao plenário do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, que fora voto vencido na Segunda Turma. A medida foi vista como uma tentativa de reverter no pleno o entendimento da Turma.

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    O novo entendimento – estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – prevê que os réus não colaboradores devem ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que réus colaboradores possuem também caráter acusador, concluíram os ministros.

    Após o julgamento que anulou a condenação de Bendine, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse ter “imensa preocupação” com o precedente aberto pelo Supremo e o seu reflexo nos demais casos da operação.

    “Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, disseram os procuradores por meio de nota.

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    Lula

    Com base no mesmo entendimento, a defesa de Lula já pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a corte anule as duas condenações impostas ao petista na Operação Lava Jato, casos do tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia. No terceiro processo a que o petista responde, sobre o suposto pagamento de propinas pela Odebrecht por meio de um terreno e um apartamento, o ministro Edson Fachin mandou que a ação voltasse à fase de alegações finais.

    No processo referente ao sítio de Atibaia, que levou Lula a uma condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o mesmo pedido foi feito e negado pela juíza federal Gabriela Hardt. O ex-presidente também foi condenado em primeira instância, pelo TRF4 e pelo STJ no caso do tríplex do Guarujá, no qual ele preso desde abril de 2018 para cumprir pena. Os defensores solicitam quem seja reaberta a fase de alegações finais na primeira instância e, assim, novas sentenças sejam proferidas.

    “Por mandamento constitucional, o contraditório e a ampla defesa devem ensejar ao acusado em juízo – necessariamente e sempre – a possibilidade plena de se contrapor a todas as cargas acusatórias contra ele direcionadas, inclusive as chamadas de corréus, gênero de que são espécie as alegações escritas de delatores que, inevitavelmente, veiculam forte conteúdo de natureza incriminadora, a exigir o crivo do contraditório”, diz o recurso.

    (Com Agência Brasil)

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