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STF retoma julgamento com tendência para derrubar prisão em 2ª instância

Faltam votar os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, contrários à antecipação de pena, e Cármen Lúcia, a favor

Por Leonardo Lellis Atualizado em 7 nov 2019, 10h12 - Publicado em 7 nov 2019, 09h17

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira, 7, a partir das 14h, o julgamento da legalidade do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. Até agora, o placar está em 4 votos a 3 em favor dessa possibilidade, mas os posicionamentos remanescentes devem inverter o resultado.

Faltam votar a ministra Carmen Lúcia, que sempre se posicionou favoravelmente à prisão em segunda instância, e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que já se manifestaram contra a medida. A se confirmar essas tendências, portanto, são grandes as chances de o STF derrubar o dispositivo.

Está em jogo o mérito dos processos em que o STF decidirá se mantém ou não um entendimento adotado em fevereiro de 2016, que autorizou a prisão a partir da condenação em segunda instância. As Ações Diretas de Constitucionalidade foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota).

O julgamento foi iniciado em 17 de outubro e já se posicionaram contra a execução antecipada da pena a ministra Rosa Weber e seus colegas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, relator das três ações que discutem o assunto. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux manifestaram-se favoravelmente à possibilidade de prisão após condenação em segundo grau.

A Constituição diz que “ninguém será considerado culpado” até o chamado trânsito em julgado, quando não é mais possível recorrer. Voto de minerva para desempatar um provável placar de cinco votos para cada tese, o ministro Dias Toffoli defende uma solução intermediária: a execução da pena após a condenação pelo Superior Tribunal de Justiça, criando uma espécie de “terceira instância” no sistema processual brasileiro.

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Além da Constituição, o artigo 283 do Código Penal prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Se o entendimento voltar a ser este, todos os condenados que cumprem pena provisoriamente e não são alvos de mandados de prisão preventiva seriam beneficiados e poderiam deixar a cadeia.

A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. A última vez que os ministros se reuniram para debater o tema em plenário foi em março de 2018, antes da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocasião em que o entendimento em foi mantido.

A possibilidade de Lula, condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, e outros nomes da Lava Jato serem soltos tem sido o argumento recorrente de quem se opõe a uma mudança no entendimento – mas a adoção da solução intermediária proposta por Toffoli dificulta a liberdade do petista, que, embora tenha recursos pendentes, já foi condenado no STJ.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o resultado do julgamento pode impactar 4.895 presos de todo o país. Mesmo assim, caso o STF mude seu entendimento, eles não seriam soltos automaticamente porque os juízes poderiam avaliar as peculiaridades de cada caso.

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