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STF tem maioria por tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Ministros analisam se réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes de réus delatados; em agosto, entendimento anulou uma condenação

Por Da Redação Atualizado em 26 set 2019, 19h37 - Publicado em 26 set 2019, 15h55

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira, 26, maioria pela tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que marcou para a quarta-feira, 2, a conclusão do julgamento.

Seis dos 11 ministros votaram a favor da tese de que os réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores. Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se as alegações finais ocorrem ao mesmo tempo.

Em uma decisão de agosto, a Segunda Turma do STF anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.

Em paralelo, o colegiado analisava o recurso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, que pede anulação de sua condenação. No caso concreto, o placar parcial é de 5 a 4 a favor do pedido de habeas corpus.

A diferença nos placares se deve ao voto da ministra Cármen Lúcia, que concorda com a tese de que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entende que no caso de Almeida Ferreira não houve prejuízo.

Antes de suspender a sessão, Toffoli anunciou que na próxima quarta-feira irá propor uma “modulação do entendimento”, isto é, uma aplicação da tese a determinados casos.

Saiba como foi a sessão:  

19:11 – Sessão é suspensa para análise na próxima quarta-feira

O presidente do STF Dias Toffoli suspendeu a sessão e marcou para a próxima quarta-feira a análise do alcance da decisão, que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. Neste momento, há maioria favorável à tese que pode revogar as condenações.

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Com relação ao pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, o placar parcial é de 5 a 4. Faltam votar Toffoli e Marco Aurélio Mello.


18:50 – STF forma maioria pela tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Com o voto do decano Celso de Mello, o STF formou maioria pela tese que pode anular sentenças da Operação Lava Jato. No entanto, os ministros ainda deliberarão se a decisão se aplica a todos os casos.


18:45 – Cinco votos a favor da tese que pode anular as sentenças

Até o momento, oito ministros apresentaram seus votos. Destes, apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmam que não há prejuízo ao réu, se delatores e delatados apresentarem suas alegações finais ao mesmo tempo. Contudo, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes alegam que este cenário contraria o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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No caso concreto, sobre o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, o placar parcial está empatado em 4 a 4.


18:18 – Gilmar Mendes também vota a favor do habeas corpus 

Em um voto sucinto, o ministro Gilmar acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, favoráveis ao recurso impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Placar parcial empatado em 4 a 4. O nono ministro a votar é o decano Celso de Mello.


18:16 – Lewandowski vota a favor do habeas corpus

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator Edson Fachin e votou a favor da concessão do habeas corpus. Agora o placar parcial está 4 a 3 contra o recurso. Vota, neste momento, o ministro Gilmar Mendes.

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18:07 – Cármen Lúcia vota contra pedido de habeas corpus 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator Edson Fachin. Com isso, o placar parcial é de 4 a 2 contra o pedido da defesa da Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. No entanto, ela entende que o réu delatado tem o direito de se manifestar depois do delator, desde que tenha manifestado este pedido na primeira instância. Ministro Ricardo Lewandowski é o sétimo a votar.


17:57 – Réu colaborador tem ‘situação processual distinta’

Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que o réu colaborador tem uma situação processual “distinta dos demais”, já que, é de seu interesse que outros réus sejam condenados para que ele seja beneficiado. A ministra afirmou, ainda, que “o réu colaborador não se equipara a assistente da acusação”.


17:39 – Fux vota contra recurso

O ministro Luiz Fux acompanhou o relatório do ministro Edson Fachin, e ressaltou que é necessário ponderar que uma eventual anulação da condenação pode colocar em xeque resultados alcançados pela Operação Lava Jato. O placar parcial está 3 a 2 contra o pedido do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Agora, a ministra Cármen Lúcia inicia seu voto.

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17:26 – Rosa Weber acompanha Alexandre de Moraes

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes e votou a favor do direito do réu de se defender após delações. Com isso, a votação fica empatada em 2 a 2. Vota, agora, o ministro Luiz Fux.


17:05 – Sessão é retomada com voto de Rosa Weber

A sessão que analisa um recurso que pode anular sentenças da Lava Jato é retomada. Até o momento, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, contra o habeas corpus, e o ministro Alexandre de Moraes, favorável ao pedido da defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras.


16:18 – Barroso vota contra; sessão é suspensa para intervalo

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relatório de Fachin e votou contra o pedido de habeas corpus feito por Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras. Por enquanto, o placar está 2 a 1 pela rejeição do recurso. Na sequência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a sessão para um intervalo.

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15:57 – ‘Não falou porque não quis’ 

Em seu voto, Barroso disse que Márcio de Almeida Ferreira escolheu não se manifestar após a acusação de delatores. “Não falou porque não quis, porque não precisava, porque não tinha nada para acrescentar”, afirmou. Ele foi interrompido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que contestou a declaração de Barroso. “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo”, disse. “Ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”, acrescentou Lewandowski.


15:53 – Barroso inicia seu voto 

O ministro Luís Roberto Barroso é o terceiro ministro a votar. Antes dele votaram o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, que negou o pedido da defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, e o ministro Alexandre de Moraes, que foi a favor do direito do réu de se defender após delações, alegando que “nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o processo legal”.


 

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