STF volta ao trabalho com prisão de Lula e foro no horizonte
Ex-presidente deve recorrer ao Supremo caso STJ não lhe conceda habeas corpus contra prisão; plenário já tem maioria para limitar foro de parlamentares
Depois de 42 dias de recesso, funcionando em regime de plantão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades nesta quinta-feira. Neste ano, que se iniciará oficialmente na Corte em sessão solene às 9h, os ministros do STF concluirão julgamentos relevantes às investigações anticorrupção em curso no país.
O tema mais polêmico em torno da Operação Lava Jato e seus desdobramentos, o das prisões após condenação em segunda instância, no entanto, não voltará a ser debatido, ao menos segundo a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta de julgamentos.
O STF já decidiu duas vezes sobre o assunto, em 2009 e 2016. O último entendimento é o de que é possível, sim, que condenados em segundo grau sejam presos para iniciar o cumprimento da pena. Em um novo julgamento, no entanto, alguns ministros, como Gilmar Mendes, indicam que poderiam mudar de opinião e se posicionarem contra as prisões após segunda instância.
Embora a presidente do STF tenha negado a nova votação, a discussão ganhou força depois da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma do tribunal sentenciaram Lula a 12 anos e um mês de prisão e determinaram que ele deve ser detido a partir do julgamento de seus recursos no próprio TRF4. O petista já teve um habeas corpus preventivo contra a possível prisão negado liminarmente por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recorrerá ao STF caso a decisão seja mantida no STJ.
Relator de duas ações que pedem a revisão do atual entendimento do STF, o ministro Marco Aurélio Mello pediu em dezembro de 2017 que elas fossem incluídas na pauta do plenário do Supremo. Agora, Marco Aurélio afirma que não pressionará Cármen Lúcia a pautar o tema. Em um jantar em Brasília na última segunda-feira, ela declarou que seria “apequenar” o STF levar o assunto a julgamento em função de um único caso, o de Lula.
Por outro lado, devem voltar ao plenário as análises da restrição do foro privilegiado de deputados e senadores e da possibilidade de a Polícia Federal (PF) fechar acordos de delação premiada, ambos julgamentos já com maioria formada e interrompidos antes da decisão final. Também será julgada a suspensão do indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro. A medida foi criticada por beneficiar condenados por crimes sem violência, como corrupção e lavagem de dinheiro, e barrada por Cármen Lúcia durante o recesso do tribunal.
Foro privilegiado
O julgamento que pode restringir o foro privilegiado de deputados e senadores foi interrompido em novembro de 2017 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Quando Toffoli suspendeu a análise do assunto, havia sete votos favoráveis ao entendimento de que o foro dos parlamentares deve se limitar a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, conforme o voto do relator, Luís Roberto Barroso. O ministro Luís Roberto Barroso propôs uma restrição menor do foro privilegiado, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não.
Os oito ministros que votaram concordaram que o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo não podem ser alterado em função do foro privilegiado após a conclusão da instrução processual, fase em que são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
O pedido de vista significa que Dias Toffoli precisa de mais tempo para construir seu voto e a decisão fica suspensa. Ainda não votaram os ministros Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Delações fechadas pela PF
Outro julgamento interrompido antes do resultado final, mas que já tem maioria entre os ministros, é o da possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos de delação premiada. Quando a decisão foi suspensa, em dezembro de 2017, a Corte tinha seis votos a favor das delações negociadas pela PF e um contrário, mas todos com divergências. Os sete ministros concordaram, contudo, que as delações negociadas pela PF só terão valor se o Ministério Público referendarem os acordos e os delegados da corporação forem impedidos de acertar penas com os colaboradores. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega que a possibilidade de a PF firmar acordos enfraquece a atribuição do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.
Já votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, todos favoráveis às negociações pela PF, e Edson Fachin, contrário. Restam os votos dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Indulto de Natal
Cármen Lúcia suspendeu os trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) que permitiam a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até 2016, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.
A decisão da presidente do STF atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar por Cármen. O caso será ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo.