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STJ nega liminar que suspenderia ação contra mulher de Cabral

Adriana tentava na Corte mudar a competência do processo. Ela é acusado de integrar a quadrilha liderada por seu marido nos desvios de contratos do Rio

Por Da Redação Atualizado em 21 abr 2017, 17h02 - Publicado em 21 abr 2017, 17h00
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  • A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura rejeitou, em decisão monocrática, uma liminar que visava a suspender a ação penal aberta contra Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

    A ex-primeira dama tentava mudar a competência do caso por meio de um recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que considerou haver conexão entre os fatos imputados a Adriana e o processo decorrente da Operação Calicute, no qual ela é acusada de integrar uma organização criminosa encabeçada pelo marido que recebia propinas de contratos do governo do Rio.

    A defesa solicitava o reconhecimento da incompetência do juízo da 7ª Vara, cujo titular é Marcelo Bretas, o que levaria o processo a ser sorteado; e, através de liminar, buscava suspender o processo até a apreciação final do recurso. 

    A ministra Maria Thereza, no entanto, argumentou que as questões levantadas pela defesa são complexas e exigem uma análise pormenorizada dos autos, o que deve ser feito por um órgão colegiado — no caso, a Sexta Turma do STJ. Desta forma, o processo continua normalmente na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, enquanto o julgamento ainda não tem data definida.

    Presa no dia 6 de dezembro do ano passado, Adriana deixou Bangu 8 no fim de março deste ano após a ministra acatar a um habeas corpus impetrado pela sua defesa para ela ficar em prisão domiciliar.

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