Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

STJ nega pedido de Lula e mantém julgamento do sítio de Atibaia no dia 27

A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento sobre alegações finais de delatores e delatados

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 21 nov 2019, 07h40 - Publicado em 20 nov 2019, 22h37

O desembargador convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo negou nesta quarta-feira, 20, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve para a próxima quarta, 27, o julgamento referente ao sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato.

A Corte vai apurar se o caso do petista se insere no entendimento sobre alegações finais de delatores e delatados. A defesa de Lula diz que teve de se manifestar nas alegações finais, última ação antes da sentença, ao mesmo tempo que os delatores do petista. Na prática, alega que a ação limitou o direito de defesa.

O julgamento estava previsto para ser realizado em outubro, mas liminar obtida pela defesa do petista suspendeu a sessão, remarcada para o dia 27. Os desembargadores pautaram o pedido da defesa de Lula e o mérito da apelação criminal do petista.

A defesa alegou a impossibilidade de cisão do julgamento do recurso de apelação para análise separada da tese referente à ordem de apresentação das alegações finais, quando na mesma apelação foram apresentadas outras teses de nulidade processual mais abrangentes. Também apontaram a necessidade de julgamento de todas as apelações que foram protocoladas no TRF4 antes do recurso de Lula, sob pena de suposta violação ao princípio da isonomia e à regra da ordem cronológica de julgamento.

“Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação. Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento da apelação criminal”, determinou o desembargador Raposo, ao negar o pedido da defesa.

Continua após a publicidade

Para o desembargador convocado, “não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integralidade”. Ele destacou que a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, não tem natureza absoluta.

“Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona – muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas – resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal”, complementou Raposo.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.