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STJ retoma julgamento de processo sobre deputado federal de SP

Em março, a Corte tornou sem efeito condenação imposta a Saulo Pedroso (PSD), mas o Ministério Público recorreu

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 ago 2025, 12h51

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar na próxima quarta-feira, 13, embargos apresentados em um processo envolvendo o deputado federal Saulo Pedroso (SP) por improbidade administrativa. O julgamento do recurso, que será realizado na 2ª Turma, de forma virtual, vai durar sete dias. Filiado ao PSD, Saulo é natural de Atibaia, cidade onde já foi prefeito por dois mandatos seguidos, entre 2013 e 2020.

Em outubro de 2022, Saulo e outros réus foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) num processo de improbidade administrativa a ressarcir os cofres públicos em 23,9 milhões de reais por serviços contratados e não executados pelo Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais Pró Estrada.

O deputado, conhecido como Saulo do Gás, recorreu aos tribunais superiores. No último julgamento, no dia 11 de março, segundo informou a assessoria de imprensa do STJ, a Corte tomou uma decisão tornando sem efeito a decisão do TJSP, que condenou o parlamentar e suspendeu seus direitos políticos. O STJ informou que devolveu o processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Ministério Público de São Paulo e o União Brasil impetraram recurso no STJ, defendendo a manutenção do acórdão do TJSP e, assim, as punições aplicadas a Saulo. A VEJA, o deputaado disse que o mérito da causa já foi decidido em favor dele: “O que vão julgar são embargos, que não revertem a minha absolvição. São embargos para esclarecer um ou outro ponto da decisão. Trata-se de recurso protelatório”.

Recurso sustenta nulidade do acórdão por impedimento de ministra

O recurso do MP sustenta que há nulidade do acórdão, por impedimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que participou do julgamento anterior no STJ. “Ao compulsar os autos, identificou-se a existência de certidão emitida pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária – SIAJ, constante às fls. 967 do e-STJ, que aponta, de forma expressa, a ocorrência de impedimento relativo à Exma. Ministra Maria Thereza de Assis Moura”, diz a petição.

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Segundo o recurso, a nulidade, caso confirmada, impõe a desconstituição do julgamento e a retomada da sessão a partir do voto do relator, com a exclusão da participação da ministra impedida. O julgamento é realizado pela 2ª Turma Superior Tribunal de Justiça, com a participação dos ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria Thereza de Assis Moura.

Segundo os advogados que impetraram o recurso no processo no STJ, a Corte não informou o motivo pelo qual a ministra foi declarada impedida no processo. O deputado Saulo diz que o suposto impedimento da ministra Maria Theresa já é questão superada no processo.

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