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Tem rabo de jacaré…

Há evidências robustas contra o ex-presidente Temer no processo que levou a sua detenção. É questionável, porém, a necessidade de sua prisão preventiva

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Sergio Ruiz Luz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 Maio 2019, 07h00 • Atualizado em 4 jun 2024, 16h14
  • O ex-presidente Michel Temer passou exatos 45 dias em liberdade antes de voltar para a prisão, na tarde da quinta-feira 9, por determinação da primeira turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em um julgamento de mais de seis horas, o colegiado cassou por 2 votos a 1 o habeas-corpus que colocara o emedebista em liberdade em 25 de março. Temer e outras nove pessoas — entre elas seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, que também retornou à prisão — foram presos em 21 de março, durante a Operação Descontaminação, autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Só foram suspensos os habeas-corpus de Temer e Lima — os demais acusados seguem em liberdade.

    Nessa ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Temer de chefiar uma organização criminosa que desviou dinheiro das obras de construção da usina nuclear Angra 3. A quadrilha liderada pelo ex-presidente teria recebido e lavado propinas no valor estratosférico de 1,8 bilhão de reais, ao longo de quarenta anos. O dinheiro sujo, sempre de acordo com o MPF, foi drenado de contratos com estatais e órgãos públicos sobre os quais Temer tinha influência. No esquema, o próprio ex-presidente teria recebido 1,1 milhão de reais, por meio de um contrato da Eletronuclear, estatal responsável pela construção da usina, com a AF Consult, consórcio do qual faz parte a Argeplan, empresa que pertence ao coronel Lima.

    Aparentemente, o sistema jurídico vive um dilema em torno não do combate à corrupção, mas de seus instrumentos. O julgamento do TRF2 não analisou se Temer e sua turma são culpados, mas se a prisão preventiva é justificável. O primeiro a votar foi o desembargador Ivan Athié, relator do caso, que concedera liminarmente o habeas-corpus a Temer e aos demais réus em março. Athié reafirmou sua decisão pela libertação dos acusados, argumentando que o juiz Bretas não apresentou prova substantiva dos pré-requisitos necessários para uma prisão preventiva. Qualificou as detenções como “atropelo das garantias constitucionais”.

    A usina Angra 3
    A FONTE – A usina Angra 3: esquema que teria rendido 1,1 milhão a Temer (Marcos Michael/VEJA)

    Já o desembargador Abel Gomes, o segundo a votar, acatou os argumentos do MPF: a liberdade de Temer e Lima implicaria o risco de que os crimes do grupo voltassem a ser cometidos e de que eles tentassem obstruir as investigações. Gomes usou uma analogia pitoresca para afirmar que as evidências coletadas pelo MPF são robustas e indicam a prática continuada de crimes de corrupção ao longo de muito tempo: “Tudo aqui, desde o início, tem rabo de jacaré, pele de jacaré, boca de jacaré. Não pode ser um coelho branco”. O voto de Gomes foi acompanhado pelo terceiro desembargador, Paulo Espírito Santo.

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    No jargão jurídico, Gomes se utilizou do pressuposto da verossimilhança das provas — ou seja, indícios muito fortes de crimes — para basear a prisão preventiva. “A verossimilhança das provas é um dos pressupostos da decretação de uma medida cautelar, como a prisão preventiva”, confirma Silvana Batini, procuradora regional da República da 2ª Região, que pediu a cassação do habeas-corpus de Temer. O MPF alega que o fato de o ex-presidente e o coronel Lima terem conseguido delinquir reiteradamente por quatro décadas é suficiente para demonstrar o risco de que, uma vez soltos, continuarão a cometer crimes. A Procuradoria também sustenta que a quadrilha teria uma estrutura especializada em dificultar investigações, mas os indícios nesse sentido são tênues: durante a operação de busca e apreensão na casa do coronel Lima, os policiais federais encontraram anotações com o nome dos delegados que investigavam o caso e perceberam que o escritório era limpo diariamente, talvez para destruir provas. Talvez.

    Dentro da comunidade jurídica, a ala garantista considera esse tipo de argumento uma temeridade. “Teria de haver provas contundentes de que os réus continuavam cometendo crimes ou de que haviam tentado atrapalhar o processo penal”, diz Renato Vieira, criminalista. Ele considera que a prisão preventiva, nesse caso, é uma antecipação de pena. Silvana Batini discorda: a única mudança recente na aplicação da prisão preventiva, sugere ela, é que agora a medida vem atingindo acusados de corrupção, que são, em geral, figuras influentes (veja a coluna de J.R. Guzzo).

    Logo após o julgamento, Temer falou com jornalistas na porta de sua casa, em São Paulo, e afirmou que se apresentaria à Polícia Federal no dia seguinte, quinta-feira 9, como de fato fez, por volta das 15 horas. Segundo o ex-­presidente, a decisão judicial tem de ser cumprida, ainda que seja injusta. “Foi uma surpresa desagradável”, afirmou. Michel Temer também é réu em outros cinco processos. Solto ou preso, o ex-presidente ainda terá muitas controvérsias jurídicas à vista.

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    Publicado em VEJA de 15 de maio de 2019, edição nº 2634

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