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TJ-SP confirma absolvição de Vaccari no caso Bancoop  

Além do ex-tesoureiro do PT, foram absolvidos em segunda instância o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e outros dez réus

Por Estadão Conteúdo 1 mar 2018, 16h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou nesta quinta-feira, 1, a absolvição sumária do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de mais dez acusados pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o polêmico Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 10ª Câmara Criminal do TJ.

Os réus eram acusados de lesar cooperados à espera de imóveis construídos pela Bancoop e de transferência ilegal de imóveis para a OAS. Neste caso, a promotoria chegou a acusar e a pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atribuindo a ele a propriedade de um tríplex do Solaris. Esta parte da acusação, porém, foi remetida para Curitiba, base da Operação Lava Jato. O petista não era acusado na ação julgada nesta quinta.

Vaccari, Léo Pinheiro e os outros dez réus – executivos da empreiteira e ex-dirigentes da Bancoop – haviam sido absolvidos sumariamente em abril de 2017 pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo. O Ministério Público apelou ao TJ contra a sentença de Maria Priscilla, mas os desembargadores da 10ª Câmara Criminal confirmaram a decisão de primeira instância. A decisão no TJ-SP foi unânime, tomada a partir do voto do relator, Nuevo Campos.

‘Justiça’, diz advogado

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, afirma que o tribunal “fez justiça à luz dos elementos constantes dos autos”. “O sr. Vaccari é inocente”, diz D’Urso.

“Durante o processo ficou demonstrado que o sr. Vaccari, à frente da Bancoop, saneou a cooperativa e viabilizou a entrega dos apartamentos aos cooperados, inclusive por meio de acordos com o Ministério Público, homologados pelo Judiciário”, destaca o criminalista.

 

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