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Toffoli manda Lava Jato compartilhar acervo com PGR

Decisão é um importante revés para a equipe do procurador Deltan Dallagnol, que se recusou a remeter dados sigilosos à equipe de Augusto Aras

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jul 2020, 18h48 - Publicado em 9 jul 2020, 18h18

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quarta-feira, 8, em decisão sigilosa, que a força-tarefa da Lava Jato compartilhe todo o acervo de seis anos de operação. A medida, anunciada nesta quinta-feira, 9, é o mais importante revés da disputa entre os procuradores da força-tarefa de Curitiba e o procurador-geral da República Augusto Aras. Em 13 de maio, Aras requisitou os acervos da Lava Jato no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná, mas nenhuma das três atendeu às ordens do PGR. A suspeita dos procuradores que atuam nos casos relacionados ao petrolão é a de que a montanha de dados, se colocada em mãos erradas, poderia servir de arma política contra adversários.

No despacho, a que VEJA teve acesso, Toffoli afirma que, embora procuradores do MP tenham independência funcional, eles são administrativamente subordinados à PGR e, em procedimentos administrativos, como o que envolve compartilhamento de informações sigilosas, os dados devem, sim, ser enviados à PGR. No recurso encaminhado ao STF pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, afirma que as forças-tarefas podem comprometer a unidade do Ministério Público diante “da resistência ao compartilhamento, ao intercâmbio e à supervisão das informações que são retidas em bases compartimentadas e estanques, invisíveis ao conjunto do Ministério Público”. Medeiros informa ainda que há suspeitas de que os procuradores tenham investigado ilegalmente autoridades com foro.

Em uma denúncia feita pela força-tarefa envolvendo propinas pagas pelo Grupo Petrópolis, por exemplo, há menção a destinatários de valores em uma tabela, mas, na acusação apresentada contra os empresários que desembolsaram o dinheiro, as referências a parlamentares com foro, como os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, aparecem de forma camuflada. Maia, por exemplo, é listado como “Rodrigo Felinto Ibarra”, nomes que ele não utiliza em sua atuação política. No caso de Alcolumbre, a menção é a “Davi Samuel”.

Diante dessas informações, Toffoli considerou que há “a necessidade de se determinar o imediato intercâmbio institucional de informações, para oportunizar ao Procurador-Geral da República o exame minucioso da base dados estruturados e não-estruturados colhidas nas investigações das forças-tarefas da operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, para que Sua Excelência possa se certificar quanto à existência ou não de investigações relativas às autoridades com foro prerrogativa na Corte, eventualmente realizadas sob supervisão de autoridade judiciária incompetente”.

De acordo com procuradores ouvidos por VEJA, o banco de dados é gigantesco. Se um empresário prestou consultoria, mesmo que lícita, para alguma construtora investigada na Lava Jato, seus dados podem estar no acervo. Se pagou ou recebeu honorários, ainda que de forma legítima, de algum operador que acabou investigado no petrolão, suas informações estão na base de dados. Se um dia mandou um email ou participou de uma conversa não republicana com uma das empreiteiras pilhadas no escândalo de corrupção, muito provavelmente os dados também estão nos arquivos secretos guardados pela Lava Jato.

O mais recente cabo de guerra entre as forças-tarefas e o procurador-geral ocorreu após a visita do braço-direito de Augusto Aras, Lindôra Araújo, a Curitiba em meados de maio. Na ocasião, ela cobrou, entre outros pontos, o compartilhamento do acervo da equipe comandada pelo procurador Deltan Dallagnol, e indicou que poderia haver irregularidades na atuação dos investigadores da Lava Jato na capital paranaense. A visita de Lindôra provocou protestos dos procuradores e o caso foi parar na Corregedoria do MP. De acordo com os integrantes das forças-tarefas, os dados só poderiam ser remetidos à PGR se houvesse pedidos específicos à justiça, e jamais uma solicitação genérica que abarcasse todos os dados colhidos nos seis anos de investigação.

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