O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira um pedido liminar do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar a prisão após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na mesma decisão, Toffoli enviou o mérito do pedido de Dirceu para ser analisado pela 2ª Turma da Corte, composta por Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O TRF4 rejeitou nesta quinta-feira os embargos infringentes (recursos) do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a trinta anos e nove meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015, mas está em liberdade por uma decisão do STF.
Na iminência de retornar a prisão (Dirceu ainda pode entrar com embargos de declaração no TRF4), o ex-ministro entrou com uma reclamação no Supremo na terça-feira (17). Na ação, além do pedido liminar agora negado por Toffoli, Dirceu tenta permanecer em liberdade por meio do habeas corpus que o liberou da prisão preventiva em maio do ano passado, analisado pela 2ª Turma do STF.
A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a turma revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência. De acordo os advogados de Dirceu, uma decretação de prisão após esgotados os recursos no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte.
Os advogados também dizem que a decretação da prisão de forma “automática e genérica” vai contra a jurisprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados. A defesa ainda argumenta que, solto, Dirceu não oferece riscos. Ele atualmente mora em Brasília e usa tornozeleira eletrônica.
Como a decisão da 2ª Turma, em conceder o habeas corpus a Dirceu no ano passado, é invocada no pedido da defesa, Toffoli afirma que a matéria precisa ser submetida para a análise dos cinco ministros da turma. Na decisão desta quinta, Toffoli ainda diz que, apesar de seu posicionamento pessoal contrário a execução antecipada da pena, tem “aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”.