Toffoli retira da pauta do STF ações sobre prisão em 2ª instância
Ações Diretas de Constitucionalidade discutem a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, retirou da pauta do plenário da Corte o julgamento das três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisão em segunda instância antes do trânsito em julgado — enquanto for possível recorrer.
A análise das ADCs 43, 44 e 54, que estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio, seriam julgadas na próxima quarta-feira, 10, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o adiamento do julgamento. A nova diretoria do órgão alegou ao presidente da corte que precisa “se inteirar” sobre o processo.
O julgamento no dia 10 estava previsto desde dezembro, quando Toffoli definiu o calendário da corte. Além do processo do Conselho Federal da OAB, os ministros vão julgar em conjunto outras duas ações apresentadas pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota, que tratam do mesmo tema.
Está em jogo o mérito dos processos para decidir se mantêm ou não o entendimento adotado pelo STF, em fevereiro de 2016, que autorizou a prisão antes do trânsito em julgando (quando não é mais possível recorrer), a partir da condenação em 2ª instância.
Manifestamente contrário à antecipação do cumprimento da pena enquanto houver possibilidade de recurso, o ministro Marco Aurélio já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF.
Em dezembro, após a definição da pauta, Marco Aurélio determinou, em liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância deveriam ser soltos — a decisão acabou derrubada por Toffoli no mesmo dia.
Na ocasião, o ministro registrou que havia liberado a ação para julgamento no plenário em 19 de abril e que a inclusão dela na pauta só no ano seguinte “autoriza a excepcional atuação unipessoal do Relator”. O ministro usou a palavra “demora”.
A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância.
Para Marco Aurélio Mello, no entanto, a maioria dos ministros do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.