O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender o andamento de ação penal contra o ex-ministro dos Transportes e ex-presidente do PR, acusado de integrar organização criminosa da qual também fariam parte, segundo a Operação Caixa D’Água, os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.
Toffoli verificou “a plausibilidade da alegação de defesa” do ex-ministro, de que a Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) é incompetente para julgar o caso. Segundo as investigações que levaram à abertura da ação penal, Garotinho e Rosinha utilizaram a máquina administrativa da prefeitura durante o mandato dela entre 2009 e 2016, para extorquir empresários locais.
A participação de Rodrigues estaria relacionada à transferência de 2,6 milhões de reais pela JBS para a conta da Ocean Link. A investigação apura se o valor seria destinado à campanha de Garotinho ao governo do Rio. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do TSE que rejeitou preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral para o julgamento da ação penal.
A defesa do ex-ministro sustenta que as condutas atribuídas a ele “passam longe de Campos dos Goytacazes”. “Nada liga diretamente os fatos”, afirma.
Outra alegação é a de que Rodrigues responde a processo com o mesmo objeto na Justiça Federal do Rio. Tal situação, segundo a defesa, “apresenta o risco de dupla sanção pelo mesmo fato criminoso, o que é vedado pelo ordenamento jurídico constitucional”.