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Trava contra a anistia? Como o STF pode derrubar eventual decisão do Congresso

Crimes de grupos armados podem ser comparados a terrorismo e não são passíveis de serem anistiados, acreditam ministros do Supremo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 ago 2025, 21h56 •
  • Embora as pressões pelo avanço do projeto de anistia no Congresso tenham ganhado corpo com a ordem de prisão domiciliar contra Jair Bolsonaro, a preço de hoje a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inviável que a Corte endosse um eventual perdão ao ex-presidente, a autoridades do antigo governo e a condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

    Para isso usa essencialmente dois argumentos: o de que não há qualquer disposição em conceder clemência a investigados que tramaram o assassinato de um dos juízes do próprio STF — como revelado pelas investigações com a descoberta de um projeto do general Mário Fernandes para executar Alexandre de Moraes — e o de que, juridicamente, a Constituição proibiria anistia a crimes que envolvam a “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

    A referência a grupos armados está incluída nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, dispositivos que não podem ser alterados nem por emendas aprovadas pelos parlamentares. Ainda que não haja menção expressa à anistia para esses casos, magistrados de diferentes correntes no Supremo avaliam que, por questão de lógica, não é possível perdoar suspeitos de atentar contra a democracia.

    Pelo mesmo raciocínio, seria inconstitucional conceder o benefício da anistia àqueles condenados por golpe de Estado ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dois dos cinco crimes imputados a Bolsonaro na trama golpista.

    Às vésperas da sessão de julgamento que deve decidir o futuro criminal do ex-presidente, as articulações de setores do Congresso em favor da anistia são interpretadas pelos ministros com um movimento para impedir a execução da cada vez mais provável condenação e, num segundo momento, permitir que Bolsonaro dispute as eleições de 2026.

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    O instituto da anistia prevê a anulação, com efeitos retroativos, de condenações penais, mas não inclui as infrações eleitorais que o tornaram inelegível. Neste caso, a Justiça teria de considerar inconstitucional a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que baniu o capitão das urnas, o que hoje é considerado altamente improvável.

    Na sexta-feira, 15, a Primeira Turma do STF confirmou a realização de cinco sessões extraordinárias, além das sessões ordinárias dos dias 2 e 9 de setembro, para o julgamento do ex-presidente e de outras sete autoridades acusadas de se reunir para dar vazão a uma ruptura democrática na esteira da derrota nas eleições de 2022. Pelo cronograma previsto de início, a análise do mérito das acusações contra Bolsonaro começará às 9 horas da manhã do dia 2 de setembro, conforme mostrou VEJA no que é considerado o ‘Dia D’ para o ex-mandatário.

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