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TRF1 mantém prisão preventiva do ex-ministro Henrique Alves

Aliado de Temer, peemedebista está preso em Natal desde o início de junho. Alves é alvo de dois mandados de prisão em duas operações diferentes

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h54 - Publicado em 18 jul 2017, 19h20
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  • Por dois votos a um, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Os advogados do peemedebista pediam que fosse revista a prisão preventiva expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Sépsis.

    Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira, a 3ª Turma deve julgar outros dois habeas corpus do peemedebista.

    Henrique Alves está preso em Natal desde o início de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva – um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela do Distrito Federal.

    No Rio Grande do Norte, seu estado de origem, o ex-ministro de Temer foi alvo da Operação Manus, que investiga o pagamento de propina da empreiteira Odebrecht na construção da Arena das Dunas, erguida para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu em uma ação penal por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).

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    O MPF aponta como provas os repasses da empreiteira Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre a responsabilidade dele pela conta.

    O Ministério Público Federal em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que ser mantida porque “é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo”.

    (com Estadão Conteúdo)

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