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TRF4 nega novo pedido de Lula contra Sergio Moro

Defesa do ex-presidente alegava que juiz federal perdeu imparcialidade para julgá-lo no processo referente ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 jan 2018, 19h21 - Publicado em 31 jan 2018, 19h02

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o juiz federal Sergio Moro fosse declarado suspeito para julgar o petista em um processo da Operação Lava Jato.

Na ação, que chegou ao TRF4 em novembro de 2017, os advogados de Lula alegavam que, por uma série de atos praticados por Moro em dois processos da Lava Jato, o do tríplex do Guarujá e o do apartamento de São Bernardo do Campo (SP), o magistrado perdeu a imparcialidade para julgar Lula na ação penal referente ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia.

O ex-presidente é réu no processo por supostamente ter recebido 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht, OAS e Schahin, por meio de reformas e benfeitorias na propriedade. Oficialmente, o sítio está em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna, próximos da família do ex-presidente, que frequentava o local.

Para o relator da Lava Jato na segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, as alegações da defesa de Lula já foram “exaustivamente analisadas” pela 8ª Turma do TRF4 em outras ações de suspeição movidas por ele contra Moro. Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus, que completam a composição do colegiado, seguiram o voto de Gebran.

Há uma semana, a 8ª Turma confirmou a condenação imposta a Lula por Sergio Moro no processo referente ao tríplex do Guarujá e aumentou a pena dele de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão. Gebran, Paulsen e Laus foram unânimes ao condenar o ex-presidente e determinaram que ele pode ser preso para cumprir pena a partir do julgamento de seus recursos ao tribunal.

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Como a pena estipulada pelos três desembargadores foi igual, a defesa do petista só pode recorrer ao TRF4 com embargos de declaração, que costumam ser julgados em um curto espaço de tempo. Caso o tempo de prisão tivesse sido distinto nos votos dos magistrados, ou o placar do julgamento tivesse sido de 2 a 1 pela condenação, caberiam embargos infringentes, que levam mais tempo a serem julgados. O prazo para recurso pode chegar a doze dias e será aberto a partir da publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer até amanhã.

Diante do que chama de “certeza” de que Lula terá a prisão decretada em breve, a defesa dele entrou com um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou o pedido da defesa na noite de ontem.

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