Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Tribunal de 2ª instância da Lava Jato diminui pena de Aldemir Bendine

Ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras teve pena reduzida pelo TRF4 de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias

Por Da Redação
Atualizado em 19 jun 2019, 21h15 - Publicado em 19 jun 2019, 20h59

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras . Condenado na Operação Lava Jato, em primeira instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

Os desembargadores absolveram o Bendine do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 ao então presidente da Petrobras. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o grupo.

Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da empresa, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.

Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Continua após a publicidade

A defesa do ex-presidente da estatal recorreu da sentença ao tribunal, pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.

Também são réus no mesmo processo Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em três meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em três meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis, com a pena aumentada em um mês.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Imagem do bloco
Continua após publicidade

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.