A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras . Condenado na Operação Lava Jato, em primeira instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
Os desembargadores absolveram o Bendine do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 ao então presidente da Petrobras. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o grupo.
Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da empresa, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.
Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente da estatal recorreu da sentença ao tribunal, pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.
A turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.
Também são réus no mesmo processo Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em três meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em três meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis, com a pena aumentada em um mês.
(com Estadão Conteúdo)