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TSE multa dono da Havan por pagar anúncios no Facebook para Bolsonaro

Ministros consideraram que apenas candidatos, partidos e coligações podem impulsionar publicações nas redes sociais

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h19 - Publicado em 13 set 2018, 16h19
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  • Hang
    Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da da República, e Luciano Hang, dono das lojas Havan (Facebook/Reprodução)

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em 10.000 reais por ter impulsionado publicações no Facebook que promovem a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República.

    Na sessão desta quinta-feira 13, a Corte eleitoral entendeu que apenas candidatos, partidos e coligações podem recorrer a serviços do tipo, vedados a terceiros. A decisão foi por sete votos a zero.

    “A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas, as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, argumentou o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

    Ação

    A ação contra Hang, Bolsonaro e o Facebook foi proposta pela coligação “Para Unir o Brasil”, do candidato Geraldo Alckmin (PSDB). Na sessão desta quinta-feira, o TSE condenou apenas o empresário, isentando Bolsonaro e o Facebook.

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    No entendimento dos ministros, não ficou provado que o candidato do PSL tinha conhecimento dos atos do dono da Havan, enquanto a rede social, assim que acionada sobre o caso em 24 de agosto, cumpriu a decisão de retirar o impulsionamento do ar.

    Procurado por VEJA por meio de sua assessoria, o empresário Luciano Hang não se manifestou sobre a decisão até a publicação desta nota.

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