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TSE nega pedido para obrigar emissoras a cobrir a candidatura de Lula

Ministros entenderam que o 'representante' do petista, Fernando Haddad, não pode exigir tratamento isonômico de adversários porque não concorre a presidente

Por Da Redação
Atualizado em 29 ago 2018, 09h17 - Publicado em 29 ago 2018, 08h49
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira 28, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a sua candidatura à Presidência tenha de ser coberta nos telejornais de cinco emissoras de televisão: Globo, Record, SBT, Band e RedeTV!. A alegação era a de que as redes estão “escondendo” a candidatura do petista, preso em Curitiba há quatro meses e virtualmente inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

    O pedido foi negado por 6 votos a 1, prevalecendo a posição do relator, o ministro Sérgio Banhos. O magistrado argumentou que a responsabilidade de o petista estar preso não é dos canais e “não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional”, segundo nota do TSE.

    Ele também concordou com a argumentação da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que sustentou que a candidatura está associada diretamente ao postulante titular, não podendo ser exigido que se cubram os compromissos de outras pessoas em nome desta — o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) tem sido colocado como “representante” de Lula, mas, para os ministros, não pode exigir o mesmo tratamento, já que oficialmente não concorre ao mesmo cargo que os adversários, o de presidente da República.

    Único a divergir, o ministro Napoleão Nunes Maia afirmou que a candidatura do ex-presidente está sub judice — ou seja, ainda não foi decidida pela Justiça — e que, enquanto isso, ele deve estar em “pé de igualdade” com os demais candidatos à Presidência, com o mesmo direito à exposição na mídia.

    Candidaturas

    Ainda na sessão desta segunda-feira, o TSE aprovou a flexibilização do horário eleitoral gratuito, que beneficia candidatos com menos tempo de televisão, e autorizou mais quatro candidaturas à Presidência. Alvaro Dias (Podemos), Ciro Gomes (PDT), Henrique Meirelles (MDB) e João Goulart Filho (PPL) obtiveram a autorização definitiva para concorrer ao Planalto.

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    Antes, já haviam sido aprovadas as candidaturas de Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (PSOL), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU). Com isso, ficam faltando apenas quatro candidatos — José Maria Eymael (DC) e outros três que são alvos de pedidos de impugnação.

    Geraldo Alckmin (PSDB) teve parte da sua coligação contestada por Meirelles, que afirma que os partidos não teriam regularizado as atas de suas convenções com a decisão de apoiar o tucano. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já deu parecer para que o pedido seja rejeitado e a coligação de Alckmin aceita na íntegra.

    No caso de Jair Bolsonaro (PSL) e Lula (PT), o alvo da contestação é o próprio candidato. O postulante do PSL por ser réu em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por injúria e apologia ao estupro. Presidentes da República réus são afastados do cargo, mas não há clareza jurídica sobre a situação de alguém que já assuma o cargo nessas condições.

    Já os questionamentos ao ex-presidente, formulado por mais de uma dezena de pessoas, incluindo a própria Dodge, se baseia no fato de ele ter sido condenado em segunda instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e, portanto, estaria inelegível pelo atual entendimento da Lei da Ficha Limpa. Os pedidos devem ser deliberados na próxima semana.

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