Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

TSE permite que candidatos financiem a própria campanha eleitoral

Interessados podem custear todo o valor destinado a propaganda, mas estão sujeitos ao limite estipulado para o cargo ao qual desejam concorrer

Por Da redação
13 fev 2018, 16h36

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução que permite candidatos à disputa eleitoral financiar suas campanhas completamente com dinheiro próprio. O texto, publicado em 2 de fevereiro, determina que “o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”.

A Resolução 23.553, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE, faz referência a campanhas eleitorais para os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e distrital). As regras, que já passariam a valer para as eleições de 2018, podem sofrer ajustes até 5 de maio.

O autofinanciamento de campanhas eleitorais já foi pauta de discussão em 2017. Uma minirreforma política foi aprovada em outubro, determinando às pessoas físicas um limite de 10% do rendimento do doador calculado no ano anterior à disputa. O presidente Michel Temer chegou a vetar o trecho, liberando o autofinanciamento ilimitado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso em dezembro.

Na nova resolução, o Tribunal determina três possíveis formas para fazer as doações: transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; e instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Limites

Para autofinanciar suas campanhas eleitorais, no entanto, os candidatos estão sujeitos ao teto estipulado para ao cargo ao qual desejam concorrer. No caso do presidente da República, a resolução permite doação de 70 milhões de reais no primeiro turno e 35 milhões de reais em um eventual segundo turno.

Continua após a publicidade

Para governador, o limite estabelecido é de 2,8 milhões a 21 milhões de reais no primeiro turno, de acordo com o número de eleitores de cada estado, e 50% desse valor no segundo turno. Senadores poderão doar para suas próprias campanhas de 2,5 milhões a 5,6 milhões de reais, de acordo com o número de eleitores de cada estado.

No caso dos deputados, o valor limite estipulado é de 2,5 milhões de reais para os federais e um milhão de reais para os estaduais e distritais.

Publicidade
Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.