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TSE rejeita multar Lula e Bolsonaro por propaganda antecipada

Tribunal considerou que vídeos de apoio aos pré-candidatos não continham pedido explícito de voto

Por Da Redação Atualizado em 5 dez 2017, 23h05 - Publicado em 5 dez 2017, 23h05
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  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira rejeitar representações do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pediam multas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada. Nos dois casos, a base para o pedido eram vídeos de apoio aos políticos divulgados na internet.

    Lula e Bolsonaro já anunciaram publicamente a intenção de concorrer ao Planalto em 2018 e lideram as pesquisas. A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano do pleito e prevê multa de 5 mil reais a 25 mil reais para quem violar a restrição.

    O vídeo envolvendo Lula, intitulado ‘Ele está voltando’, mostrava o ex-presidente fazendo ginástica ao som do tema do filme Rocky – Um Lutador. No caso de Bolsonaro, as imagens mostravam o deputado sendo recebido por simpatizantes em aeroportos do país.

    Por maioria, os ministros do TSE decidiram que os vídeos não continham menção à candidatura nem pedido explícito de voto. A ação contra Bolsonaro foi rejeitada por 5 votos (Admar Gonzaga, Napoleão Maia, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Luiz Fux) a 2 (Rosa Weber, Gilmar Mendes). O pedido contra Lula foi barrado por 4 (Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira e Rosa Weber) a 3 (Gilmar Mendes, Luiz Fux, Napoleão Maia).

    Voto vencido nas duas ações, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, afirmou que a corte eleitoral precisar estar alerta ao “evidente clima de campanha” no país. “Diante da legislação, não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘votem em mim’. Haverá sempre uma elaboração.”

    (Com Agência Brasil)

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