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2ª Turma do STF rejeita denúncia de Janot contra Renan Calheiros

Por unanimidade, colegiado entendeu que PGR não apresentou provas em acusação de recebimento de R$ 800 mil em propina por meio de doação eleitoral

Por Da redação
Atualizado em 10 out 2017, 19h06 - Publicado em 10 out 2017, 18h38
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  • O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) (Cristiano Mariz/VEJA)

    Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), na Operação Lava Jato. A acusação foi apresentada pela PGR em dezembro de 2016.

    O colegiado seguiu voto do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, que entendeu que não há provas para justificar a abertura de ação. Além disso, Fachin afirmou que a PGR baseou a denúncia apenas nos depoimentos de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e não apresentou o relatório final das investigações.

     

    O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello, também membro da Segunda Turma, não participou da sessão de hoje.

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    Na denúncia, Janot acusou os parlamentares do recebimento de 800.000 reais de propina em forma de doação legal de campanha, em troca de garantir um contrato entre a empresa de engenharia Serveng Civilsan e a Petrobras.

    De acordo com o ex-procurador, o esquema envolveria a atuação de Paulo Roberto Costa, cuja manutenção no cargo teria sido chancelada por Renan Calheiros. Nas tratativas, conforme a denúncia, Aníbal Gomes teria servido de intermediário entre o senador, a empresa e a Petrobras.

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    “Nas mesmas datas que ocorreram transferências e depósitos bancários, isso examinei nos autos, a partir do diretório nacional, outras doações foram realizadas por sociedades empresarias que somaram ali o saldo existentes e cujas quantias foram direcionadas do diretório nacional e diversos outros candidatos e outros comitês. Eu relaciono uma a uma dessas transferências, para concluir a que a narrativa que pretende estabelecer a correção entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecução penal”, disse Fachin.

    O ministro também comentou, como crítica, que o relatório final do inquérito jamais chegou ao Supremo Tribunal Federal. A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro, quando a PF ainda não havia enviado relatório final.

    “Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse Renan Calheiros, em comentário sobre a decisão.

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    (com Agência Brasil e Estadão Conteúdo)

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