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‘Vamos passear de helicóptero’, diz sobrinho de Bolsonaro em voo da FAB

Governo diz que o transporte foi realizado por "razões de segurança"; familiares do presidente estavam indo para o casamento de Eduardo Bolsonaro

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 jul 2019, 19h19 - Publicado em 26 jul 2019, 17h55

Um helicóptero da Força Aérea Brasileira (FAB) foi usado para levar parentes do presidente Jair Bolsonaro para o casamento do filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), no dia 25 de maio, no Rio de Janeiro (RJ).

Num vídeo divulgado nas redes sociais – e depois apagado -, o sobrinho do presidente Osvaldo Bolsonaro Campos aparece, com roupa de gala para o casório, fazendo um video-selfie viagem. Antes de embarcar, ele diz, empolgado: “Bem, senhores, estamos bonitos, vamos passear de… helicóptero”.

“Vamos lá, saiu a caravana do Vale do Ribeira, direto para o Rio de Janeiro, marchando, um, dois; marchando um, dois”, afirma em seguida, num clima de confraternização. Além de familiares do presidente, o comboio também era formado pelo deputado federal e amigo de Bolsonaro, Hélio Lopes (PSL-RJ), que acena sorridente para a câmera.

O vídeo total tem mais de 20 minutos, e grava o trajeto feito entre os aeroporto de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, e do Santos Dumont, no centro da cidade.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), responsável pela segurança do presidente e seus familiares, informou a VEJA que agiu conforme a lei e que a coordenadoria de segurança decidiu que o presidente e os parentes fossem transportados em aeronaves da Força Aérea Brasileira “por razões de segurança”.

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Confira a nota na íntegra:

1. Conforme a Lei Nr 13.844, de 18 de junho de 2019, o GSI é responsável por zelar pela segurança do Presidente e Vice-Presidente da República, bem como de seus familiares.

2. Por razões de segurança, o Coordenador de Segurança de Área neste evento, exercendo competências contidas no Decreto Nr 4.332, de 12 Ago 02, decidiu que o Presidente da República e familiares fossem transportados em helicópteros da Força Aérea Brasileira.

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3. Portanto, no caso em comento, justifica-se o procedimento adotado pelo GSI que segue, na íntegra, a legislação vigente.

 

 

 

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