Weintraub se torna primeiro ministro de Bolsonaro alvo de inquérito no STF
Celso de Mello autoriza PGR a abrir investigação contra titular da Educação por crime de racismo em razão de post que gerou crise diplomática com a China
O ministro da Educação, Abraham Weintraub se tornou na noite de terça-feira 28 o primeiro ministro do governo Jair Bolsonaro a virar formalmente alvo de investigação no âmbito do Supremo Tribunal Federal – e por crime de racismo. O ministro Celso de Mello determinou a abertura de inquérito para investigar Weintraub, após pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até então, havia outros ministros alvos de investigação, mas apenas nas Justiças estaduais, como Marcelo Álvaro Antonio (Turismo) – no episódio que ficou conhecido como “laranjal do PSL” – e Ricardo Salles (Meio Ambiente), que se tornou réu na Justiça de São Paulo por improbidade administrativa por ato praticado quando era secretário estadual no governo Geraldo Alckmin PSDB).
O presidente Jair Bolsonaro também se tornou nesta semana alvo de investigação no STF em razão das acusações feitas pelo ex-ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), em inquérito autorizado também pelo ministro Celso de Mello.
No início de abril, Weintraub utilizou um de seus perfis nas redes sociais para insinuar que a China, primeiro epicentro de coronavírus no mundo, se beneficiaria propositalmente da crise causada pela pandemia, em episódio que gerou forte reação do governo chinês.
Em seu perfil no Twitter, Weintraub publicou uma capa de um gibi da Turma da Mônica e utilizou o personagem Cebolinha, que troca a letra “r” pela letra “l”, para supor que o país asiático teria interesses na proliferação da epidemia.
“Geopoliticamente, quem podeLá saiL foLtalecido, em termos Lelativos, dessa crLise mundial? PodeLia seL o Cebolinha? Quem são os aliados do BLasil do plano infalível do Cebolinha paLa dominaL o mundo?”, diz o tuíte. A China reagiu por meio de seu embaixador no Brasil, Yang Wanming, que chamou Weintraub de racista. Diante da repercussão negativa, o ministro da Educação apagou sua publicação.
O Ministério Público Federal afirmou, no pedido de abertura de inquérito, que o comportamento de Weintraub “configura, em tese, a infração penal prevista na parte final do artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito”.
“Determino a instauração de Inquérito contra o Senhor Ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática do delito tipificado na Lei nº 7.716/89 (art. 20), que dispõe sobre a repressão ao crime de racismo”, diz o ministro Celso de Mello em sua decisão.
O decano do STF também afastou a possibilidade de o inquérito correr sob sigilo. “Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Corte, com apoio na lição de Norberto Bobbio (“O Futuro da Democracia”, 1986, Paz e Terra), que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, pois a prática do poder, inclusive a do Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade”, escreve o ministro.
Em sua decisão, o ministro também negou a possibilidade de Weintraub depor em dia e hora acertada previamente com os procuradores, como cogitado pelo MPF. Para Celso de Mello, apenas autoridades que são vítimas ou testemunhas gozam desse privilégio.
Impeachment arquivado
Em março deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski arquivou um pedido de impeachment de Weintraub, elaborado por um grupo de deputados e senadores. Os parlamentares queriam a abertura do processo por crime de responsabilidade, sob a justificativa de que o ministro da Educação apresenta “eloquente ineficiência” em sua gestão. Na petição, afirmam, ainda, que o titular da pasta feriu a dignidade e o decoro do cargo em alguns momentos.
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que somente a Procuradoria-Geral da República pode apresentar denúncias ao STF contra ministros de Estado. “Isso porque, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra Ministros do Estado, sobressai indene de dúvida tratar-se, sob a ótica dos atributos processuais para o exercício da jurisdição, de ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público”, afirmou à época.