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X se nega a excluir usuário que expôs família de Moraes: ‘Censura prévia’

Plataforma desafia o ministro ao desobedecer ordem para bloquear conta que compartilhou informações sobre parentes do magistrado

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jun 2024, 13h26

Em mais um capítulo da queda de braço entre o ministro Alexandre de Moraes e a plataforma X (antigo Twitter), uma ação sigilosa que tramita no âmbito do inquérito das fake news trava uma guerra jurídica em relação a conteúdo publicado por um usuário que, à época da postagem, tinha pouco mais de 200 seguidores.

Em abril deste ano, a conta @dukeofsalvador, alvo da investigação, fez uma série de publicações relativas à família de Moraes, com dados profissionais e imagens referentes aos filhos, ao irmão e à esposa do ministro – chamado, no texto, de “ditador da toga”. De acordo com o usuário, são informações públicas e levantadas em buscas na internet.

Dez dias depois, Moraes determinou ao X Brasil o bloqueio da conta num prazo de duas horas, sob pena de multa diária de 100 mil reais. Na petição, o ministro sustentou que o conteúdo “claramente incentiva a violência virtual e presencial contra os mesmos”. Também foram ordenados o fornecimento dos dados cadastrais em até 15 dias, a preservação integral do conteúdo e a oitiva do usuário.

Duas semanas depois, e diante da inércia da plataforma, Moraes aplicou a multa no valor de 100 mil reais e determinou novamente o fornecimento dos dados do usuário, sob a ameaça de a punição subir para 200 mil reais por dia, além do enquadramento da companhia nos crimes de desobediência e obstrução de justiça. O X Brasil, então, encaminhou os dados cadastrais, como e-mail e telefone, mas manteve o perfil em funcionamento.

Os argumentos do X

Em recurso encaminhado a Moraes, o X Brasil alegou que “o conteúdo veiculado não representa, à primeira análise, caráter ilícito, de forma a justificar a sua remoção e/ou fornecimento de dados” e tampouco representa “abuso no exercício da livre manifestação do pensamento”, visto que as informações publicadas são de domínio público e “não representam uma exposição indevida”.

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A plataforma ainda argumentou que não encontrou discursos de ódio ou difamatórios na publicação do usuário.

Além disso, para o X, a ordem de remoção deve estar restrita ao conteúdo específico contestado pela Corte, e não à totalidade da conta, sob o risco de ficar caracterizada uma censura prévia.

“O bloqueio integral leva à violação de dispositivos constitucionais e da própria legislação infraconstitucional relativa à matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nas centenas de postagens feitas pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito, não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”, ponderou o X Brasil, citando também os regramentos do Marco Civil da Internet.

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A plataforma ainda argumentou que a liberdade de expressão e o direito à informação somente perderam a tutela constitucional durante regimes de exceção no país, e acrescentou que a Constituição de 1988 “vedou expressamente a censura, de forma a garantir a convivência em sociedade segundo os ditames do Estado democrático de direito”.

Assim, mesmo sob o risco de multa e enquadramento em crimes, o X Brasil manteve a conta em funcionamento normalmente.

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