STF: Não vai ter choro
A defesa do ex-presidente Lula, condenado a doze anos por corrupção, tenta evitar a prisão que se avizinha, mas sofre novas derrotas nos tribunais
O ex-presidente Lula pode começar a cumprir sua pena de prisão já no próximo mês. Depois da publicação do acórdão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com a sentença que condena o petista a doze anos e um mês de cadeia pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, começa a contagem regressiva. A defesa do ex-presidente tem até doze dias para apresentar seu último recurso na corte de apelação. A previsão é que o processo se encerre trinta dias depois disso. Como a Justiça determinou que o cumprimento da pena deve começar imediatamente após o julgamento do último recurso no TRF, o destino de Lula, de acordo com as previsões, estaria selado em meados de março. Embora publicamente ele continue tentando demonstrar tranquilidade, e seus aliados sigam desafiando a Justiça, a realidade bateu à porta do ex-presidente.
Na terça-feira 30, a defesa do petista ingressou com um habeas-corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentando que ele não deveria ser preso após esgotados os recursos no TRF4. Apesar de o STF ter definido, em 2016, que condenados podem começar a cumprir pena após o fim do processo na segunda instância, a defesa de Lula alegava que a medida era inconstitucional e representava uma afronta a direitos como a presunção de inocência. Para os advogados do ex-presidente, a execução da pena deveria ser analisada como uma possibilidade, a ser avaliada caso a caso, e não como uma obrigação. O recurso ao STJ, apresentado em pleno recesso do Judiciário e antes mesmo da publicação do acórdão, escondia uma preocupação. Se apresentado depois do recesso, seria distribuído ao ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no tribunal e considerado muito rigoroso. A tática não deu certo.
O plantonista da Corte, ministro Humberto Martins, precisou de menos de cinco horas para negar o habeas-corpus, por considerar que não havia risco de prisão antecipada, como alegava a defesa. O magistrado afirmou que a execução da pena só será iniciada após o fim dos recursos no TRF4. E, para não deixar dúvida, esclareceu que a possibilidade de Lula passar a cumprir pena após o último apelo na segunda instância tem amparo legal. Como a decisão de Humberto Martins foi tomada em caráter liminar, o mérito do habeas-corpus será analisado agora pela 5ª Turma do STJ, cujo relator, o ministro Fischer, tem mantido a maioria das prisões de réus condenados na Lava-Jato. A chance de Lula escapar da prisão por esse caminho é, portanto, considerada remota.
A outra frente da defesa de Lula para tentar livrá-lo da cadeia trilha um caminho mais complexo: fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) mude a interpretação da lei. Desde 2016, o STF considera que é constitucional expedir ordens de prisão após condenações em segunda instância. A partir da confirmação de penalidades na Justiça de segundo grau, o direito à presunção de inocência de condenados pode ser flexibilizado em favor do direito da sociedade de ver os criminosos punidos. Antes dessa decisão, réus conseguiam esticar o andamento dos processos nos tribunais superiores por anos, às vezes por décadas, valendo-se de uma infinidade de recursos. A mudança de 2016 deu celeridade às punições.
Na semana passada, espalhou-se a informação de que o Supremo estaria cedendo a pressões para rever a própria interpretação — iniciativa que seria tomada na medida para evitar a prisão de Lula. Se havia mesmo pressão, também não deu certo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apressou-se em desmentir qualquer disposição de sua parte e da Corte para discutir novamente o tema. E foi além: disse que o Supremo não pode se conduzir por questões pessoais e que recuar das prisões em segunda instância neste instante seria “apequenar” a mais alta Corte da Justiça brasileira. A ministra ainda garantiu que, se depender dela, o caso não voltará a ser pautado. Em um discurso na abertura do ano judiciário na quinta-feira, ela foi ainda mais incisiva: “É inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”.
Uma guinada do STF, além de casuística, teria um efeito devastador no combate à corrupção. A revisão das prisões em segunda instância não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula. Em tese, todos os condenados pela Operação Lava-Jato que ainda recorrem na Justiça, como o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-ministro Antonio Palocci ou mesmo o ex-governador Sérgio Cabral, poderiam deixar a cadeia, provavelmente para nunca mais voltar. Caso o tribunal retome a antiga interpretação de que a pena só pode ser executada quando todos os recursos em todas as instâncias judiciais estiverem esgotados, o caminho da impunidade para os poderosos estará reaberto — bons advogados voltarão a entupir os tribunais superiores com recursos e, com raríssimas exceções, conseguirão empurrar os processos às vezes por décadas, sem que haja um veredicto. Entre outras façanhas, a Lava-Jato conseguiu mudar essa tradição. Mas há quem queira deixar tudo como era antes.
Publicado em VEJA de 7 de fevereiro de 2018, edição nº 2568