Ações da Anvisa proíbem suplemento de ora-pro-nóbis, vinagre de maçã e produtos com creatina
Produtos foram suspensos por comercialização sem registro e uso de ingredientes sem comprovação de segurança
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma série de medidas que restringem a venda de suplementos e produtos alimentícios e cosméticos no país. Entre os itens proibidos estão produtos à base de ora-pro-nóbis, vinagre de maçã e alimentos que continham creatina em preparações não autorizadas.
Entre os produtos alvo da ação está o Oliver Turbo (todos os lotes), fabricado pelo Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda. O suplemento foi retirado do mercado por ser anunciado e vendido sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por uma empresa desconhecida e em desacordo com a legislação que regula medicamentos e produtos para saúde.
Além disso, a Anvisa proibiu o suplemento Eronobis (todos os lotes), comercializado pela MS Comércio de Produtos Naturais Ltda. O produto continha ora-pro-nóbis como ingrediente e era anunciado como 100% natural e capaz de fornecer energia. A agência já havia determinado, em abril, a proibição de qualquer suplemento que utilize essa planta, pois, apesar de seu valor nutricional, não existem estudos que comprovem a segurança e eficácia do ora-pro-nobis como ingrediente de suplementos.
A agência também determinou o recolhimento e suspensão do Pó para preparo de bebida vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition, produzido pela INP Indústria de Alimentos Ltda. A agência apontou que a proteína de fava hidrolisada Peptistrong presente na formulação não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos, tornando a comercialização irregular.
Ainda no campo dos suplementos, Também foram recolhidos alimentos que continham creatina em preparações não autorizadas, como os picolés de açaí, guaraná e canela da marca Linha Suplementar, produzidos pela JMJ RE Torres Indústria de Alimentos Ltda. A Anvisa lembra que a creatina só é autorizada para suplementos alimentares destinados a adultos, não podendo ser adicionada a alimentos convencionais, como sorvetes ou bebidas.
Vinagre de maçã
Outro produto alvo da fiscalização foi o lote 12M2 do vinagre de maçã da marca Castelo. A Anvisa detectou uma concentração elevada de dióxido de enxofre — 340,65 mg/kg ou mg/L — sem que os aditivos à base dessa substância estivessem declarados no rótulo, em desacordo com normas de rotulagem e segurança. Por isso, esse lote teve a comercialização suspensa e está proibido para distribuição e uso.
Em nota de posicionamento, a Castelo Alimentos S.A. declarou que, conforme determinação da Anvisa, está adotando todas as medidas necessárias relacionadas ao lote 12M2 do Vinagre de Maçã. “Mesmo sendo um caso pontual, estamos cooperando integralmente com os órgãos reguladores e comunicando prontamente os consumidores”, afirmou.
Suplementos lideram ações
Os problemas com suplementos alimentares irregulares têm se repetido com frequência. Segundo a Anvisa, esse setor lidera o ranking de denúncias por infrações sanitárias e apresenta um alto índice de reprovação: entre 2020 e 2025, 63% dos processos de investigação abertos envolviam suplementos.
Antes de comprar qualquer produto, é importante verificar se ele está registrado na agência. A embalagem deve trazer a frase “alimento registrado na Anvisa”, acompanhada do número de registro. Com esse número, basta acessar o site oficial da agência, ir em “busca avançada” e digitar o registro no campo “número da regularização”. Em seguida, clique em “consultar” para confirmar se o produto está regularizado e ativo no sistema. Se ele não aparecer na base de dados, isso indica que pode estar irregular — e, portanto, deve ser evitado.








