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Ações da Anvisa proíbem suplemento de ora-pro-nóbis, vinagre de maçã e produtos com creatina

Produtos foram suspensos por comercialização sem registro e uso de ingredientes sem comprovação de segurança

Por Victória Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 dez 2025, 22h59 - Publicado em 3 dez 2025, 18h00

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma série de medidas que restringem a venda de suplementos e produtos alimentícios e cosméticos no país. Entre os itens proibidos estão produtos à base de ora-pro-nóbis, vinagre de maçã e alimentos que continham creatina em preparações não autorizadas.

Entre os produtos alvo da ação está o Oliver Turbo (todos os lotes), fabricado pelo Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda. O suplemento foi retirado do mercado por ser anunciado e vendido sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por uma empresa desconhecida e em desacordo com a legislação que regula medicamentos e produtos para saúde.

Além disso, a Anvisa proibiu o suplemento Eronobis (todos os lotes), comercializado pela MS Comércio de Produtos Naturais Ltda. O produto continha ora-pro-nóbis como ingrediente e era anunciado como 100% natural e capaz de fornecer energia. A agência já havia determinado, em abril, a proibição de qualquer suplemento que utilize essa planta, pois, apesar de seu valor nutricional, não existem estudos que comprovem a segurança e eficácia do ora-pro-nobis como ingrediente de suplementos.

A agência também determinou o recolhimento e suspensão do Pó para preparo de bebida vegetal da marca Livestrong/Essential Nutrition, produzido pela INP Indústria de Alimentos Ltda. A agência apontou que a proteína de fava hidrolisada Peptistrong presente na formulação não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos, tornando a comercialização irregular.

Ainda no campo dos suplementos, Também foram recolhidos alimentos que continham creatina em preparações não autorizadas, como os picolés de açaí, guaraná e canela da marca Linha Suplementar, produzidos pela JMJ RE Torres Indústria de Alimentos Ltda. A Anvisa lembra que a creatina só é autorizada para suplementos alimentares destinados a adultos, não podendo ser adicionada a alimentos convencionais, como sorvetes ou bebidas.

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Vinagre de maçã

Outro produto alvo da fiscalização foi o vinagre de maçã da marca Castelo. A Anvisa detectou uma concentração elevada de dióxido de enxofre — 340,65 mg/kg ou mg/L — sem que os aditivos à base dessa substância estivessem declarados no rótulo, em desacordo com normas de rotulagem e segurança. Por isso, o vinagre teve a comercialização suspensa e está proibido para distribuição e uso até que a empresa regularize a situação.

Suplementos lideram ações

Os problemas com suplementos alimentares irregulares têm se repetido com frequência. Segundo a Anvisa, esse setor lidera o ranking de denúncias por infrações sanitárias e apresenta um alto índice de reprovação: entre 2020 e 2025, 63% dos processos de investigação abertos envolviam suplementos.

Antes de comprar qualquer produto, é importante verificar se ele está registrado na agência. A embalagem deve trazer a frase “alimento registrado na Anvisa”, acompanhada do número de registro. Com esse número, basta acessar o site oficial da agência, ir em “busca avançada” e digitar o registro no campo “número da regularização”. Em seguida, clique em “consultar” para confirmar se o produto está regularizado e ativo no sistema. Se ele não aparecer na base de dados, isso indica que pode estar irregular — e, portanto, deve ser evitado.

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