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ANS define reajuste máximo nos planos de saúde individuais em 6,91%

Índice também será válido para valores pagos por planos familiares e será aplicado até abril de 2025; entenda cálculo

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 11h35 - Publicado em 4 jun 2024, 11h19

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 4, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o índice de reajuste máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 6,91%. O teto será válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e, segundo a agência, a mudança no valor cobrado vai atingir cerca de 8 milhões de beneficiários.

A regra vai valer para os contratos individuais ou familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o que corresponde a 15,6% dos 51 milhões de usuários da rede privada de saúde. O reajuste será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“O índice definido para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou, em nota, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.

Em 2022, o reajuste alcançou o pico da série história iniciada nos anos 2000 e foi de 15,5%. No ano passado, o teto foi de 9,63%.

Sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde, o advogado Rafael Robba diz que o teto está mais equilibrado e condizente com a realidade dos custos do setor, no entanto, é aplicado a uma parcela pequena dos beneficiários, deixando de fora os usuários de planos de saúde coletivos, seja empresariais ou por adesão, que acabam prejudicados.

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“É justamente esse tipo de plano de saúde que recebe os maiores e mais assustadores índices, aplicados ao bel prazer das empresas. A discrepância entre os dois reajustes pode chegar a até 200%. Essa diferença é inexplicável e levanta questionamentos sobre os critérios utilizados para definir os reajustes desses planos coletivos. Enquanto a ANS atua de forma regulatória nos planos individuais, garantindo um índice mais justo, os aumentos abusivos nos planos coletivos evidenciam a necessidade de maior transparência e regulação também nesses segmentos.”

Como funciona o cálculo do reajuste

Desde 2019, o órgão utiliza a metodologia de combinar o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a variação das despesas com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) com o desconto do subitem “plano de saúde”. O valor do serviço sofre variações por ser impactado ainda pela inflação e por fatores como alterações na frequência de uso do benefício, como altas e quedas, e custos com insumos e equipamentos médicos.

De acordo com a ANS, a fórmula do IVDA considera três fatores: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

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“Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras”, informou, também em nota, Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da agência.

Ainda segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nessas modalidades de plano tiveram crescimento de 10,16% em 2023 na comparação com 2022. “Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.”

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