Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Coronavírus: Governo convoca ajuda de veterinários e mais 13 categorias

O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 15h08 - Publicado em 2 abr 2020, 14h56

Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica que tipo de função cada profissional irá exercer.

Fazem parte dessa lista as seguintes profissões: médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física, veterinários, biólogos, biomédicos, profissionais de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas e técnicos em radiologia.

De acordo com o documento, esses profissionais devem preencher um cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde. Em seguida, eles receberão um link para um curso de capacitação à distância baseado nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Após a conclusão do curso, o profissional receberá um certificado de capacitação para o enfrentamento da Covid-19. Quem não concluir os cursos será reportado ao conselho profissionai da respectiva área da saúde.

ASSINE VEJA

Coronavírus: a salvação pela ciência
Coronavírus: a salvação pela ciência Enquanto os melhores laboratórios do mundo entram em uma luta bilionária contra a doença, países trazem experiências bem-sucedidas para que a vida e a economia voltem à normalidade ()
Clique e Assine

O Ministério da Saúde ira disponibilizar um cadastro geral desses profissionais da área de saúde para auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento ao coronavírus. A possibilidade de requisição desses profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus e “serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19″.

Continua após a publicidade

Em entrevista coletiva realizada na quinta-feira, após a publicação desta matéria, o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que o cadastro não é obrigatório. “Se você entende que você pode sair da sua cidade e pode atender em outra cidade a qualquer momento. O Ministério da Saúde vai saber através do cadastro que você pode fazer parte de uma força tarefa que vai ajudar. Estou dizendo para quem quer enfrentar. Não é uma convocação e não é obrigatória. Mas é previsto em lei que pode convocar”, disse Mandetta.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.