Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União determina o cadastro de profissionais de catorze categorias da área da saúde para para trabalhar, em caráter especial, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus. O cadastro é obrigatório e todos os profissionais receberão capacitação antes de iniciar o antedimento. No entanto, a portaria não especifica que tipo de função cada profissional irá exercer.
Fazem parte dessa lista as seguintes profissões: médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física, veterinários, biólogos, biomédicos, profissionais de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas e técnicos em radiologia.
De acordo com o documento, esses profissionais devem preencher um cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde. Em seguida, eles receberão um link para um curso de capacitação à distância baseado nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV). Após a conclusão do curso, o profissional receberá um certificado de capacitação para o enfrentamento da Covid-19. Quem não concluir os cursos será reportado ao conselho profissionai da respectiva área da saúde.
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Clique e AssineO Ministério da Saúde ira disponibilizar um cadastro geral desses profissionais da área de saúde para auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de enfrentamento ao coronavírus. A possibilidade de requisição desses profissionais está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus e “serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19″.
Em entrevista coletiva realizada na quinta-feira, após a publicação desta matéria, o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que o cadastro não é obrigatório. “Se você entende que você pode sair da sua cidade e pode atender em outra cidade a qualquer momento. O Ministério da Saúde vai saber através do cadastro que você pode fazer parte de uma força tarefa que vai ajudar. Estou dizendo para quem quer enfrentar. Não é uma convocação e não é obrigatória. Mas é previsto em lei que pode convocar”, disse Mandetta.