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Decreto de Temer muda regras de doação de órgãos

A decisão põe fim à doação presumida, em que todos são potenciais doadores, a menos que expressem vontade contrária, e concede o poder de decisão à família

Por Da Redação
19 out 2017, 09h11 • Atualizado em 19 out 2017, 15h26
  • O presidente Michel Temer (PMDB) assinou nesta quarta-feira um decreto que retira a doação presumida de órgãos e confere mais poder a parentes próximos na autorização da doação de órgãos. Na doação presumida, a pessoa que não quisesse doar seus órgãos necessitava registrar a expressão “não doador de órgãos e tecidos” em documentos como o RG ou carteira de habilitação.

    Assim, todo brasileiro que não registrasse sua vontade, em vida, era presumidamente um potencial doador. Apesar disso, ainda continuava obrigatória a consulta familiar para autorização de transplantes de “doadores presumidos”.

    Agora, com as alterações, o decreto estabelece que retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, após a morte, só pode ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido, pondo fim ao consentimento presumido. Além disso, a decisão também permite que o companheiro de uma pessoa possa autorizar a doação dos órgãos, sem a necessidade de estar oficialmente casado.

    De acordo com o Palácio do Planalto, este termo já tinha sido alterado pela Lei 10.211/2001, que definiu pelo consentimento familiar. No entanto, o decreto antigo ainda citava o consentimento presumido e precisava ser atualizado com as legislações posteriores.

    (Com Estadão Conteúdo)

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