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‘Discurso negacionista é desserviço para saúde pública’, diz Rosa Weber

Para ministra do STF, 'não é lógico nem coerente' a diminuição do número de leitos de UTI 'em um momento desafiador da pandemia'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 fev 2021, 15h24
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  • Na decisão que deu neste sábado determinando que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo, a ministra Rosa Weber, do STF, fez duras críticas aos resultados do que chamou de “discurso negacionista”.

    “O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades”, afirmou. 

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    Para Rosa, que é vice-presidente do STF, é preciso exigir que as ações do governo federal sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, “e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes”. “E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, disse.

    Ao justificar a decisão que atendeu ao pedido dos estados para que os leitos de UIT sejam reabilitados, a ministra ainda explicou que “especialmente em tempos de emergência sanitária, as condutas dos agentes públicos que se revelem contraditórias às evidências científicas de preservação das vidas não devem ser classificadas como atos administrativos legítimos, sequer aceitáveis”.

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    E lembrou: “no limite e em tese, as ações administrativas erráticas que traiam o dever de preservar vidas podem configurar comportamentos reprimíveis sob as óticas criminal e do direito administrativo sancionador”.

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