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Indústrias veterinárias poderão produzir vacinas contra Covid-19

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com veto ao artigo que precisa incentivo fiscal às empresas que adaptassem suas estruturas para este fim

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jul 2021, 17h22 • Atualizado em 20 jul 2021, 19h44
  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quinta-feira, 15, uma lei que permite estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias produzirem imunizantes contra a Covid-19. A Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, com um veto do presidente sobre o artigo 5º, que prevê incentivo fiscal às empresas que adaptassem suas estruturas para este fim.

    Na prática, estes estabelecimentos poderão produzir as vacinas e a matéria-prima, o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), desde que cumpram todas as normas sanitárias e de biossegurança exigida para locais destinados à produção de vacinas para uso humano.

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    Além disso, todas as fases relacionadas à produção da vacina contra Covid-19, incluindo envasamento, etiquetagem, embalagem e armazenamento deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos de uso veterinário. Em casos excepcionais e mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, o armazenamento poderá ser realizado no mesmo ambiente.

    Com Agência Brasil

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