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Justiça suspende obrigatoriedade de plataforma para atestado médico do CFM

Em decisão, juiz disse que 'CFM exorbitou de seu poder regulamentar' e que função cabe à União; autarquia afirmou que vai recorrer da decisão

Por Paula Felix Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 nov 2024, 18h08
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  • A Terceira Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspendeu, em decisão liminar, a obrigatoriedade da plataforma Atesta CFM, que entraria em funcionamento nesta terça-feira, 5, para emissão de atestados médicos por considerar que não cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) legislar sobre o tema. Em nota, a autarquia afirmou que vai entrar com recurso.

    A plataforma foi apresentada em setembro deste ano, por meio de uma resolução, como uma ferramenta para combater fraudes e uma proteção contra pessoas que praticam o exercício ilegal da profissão de médico. A previsão era de que, em seis meses, o Atesta CFM seria utilizado para emissão e validação de todos os atestados médicos em território nacional. O documento permite que funcionários não compareçam ao trabalho por motivos de saúde sem desconto salarial nem falta.

    Na decisão desta segunda-feira, 4, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva afirmou que “o CFM exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional” e que, como previsto pela Constituição, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente, e supletivamente aos municípios, legislar sobre saúde”. A ação anulatória foi movida pelo Movimento Inovação Digital (MID).

    O magistrado afirmou que o sistema “pode representar concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia” e relembrou as disparidades do país, tendo em vista que o atestado físico ainda é usado em várias localidades. “Quando se sabe que a realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”, explicou na decisão.

    CFM vai recorrer da decisão

    O CFM informou na noite desta terça-feira, 5, que vai recorrer da decisão “baseado em fundamentação técnica, ética e legal”.

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    “No processo de desenvolvimento do Atesta CFM, a autarquia atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”, afirmou, em nota.

    O diretor de Tecnologia da Informação do CFM, Hideraldo Cabeça, reiterou o papel da plataforma para coibir fraudes. “Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização. Essa situação gera consideráveis prejuízos tanto para as empresas quanto para a previdência social e, em última análise, para toda a população.”

    O que é o Atesta CFM?

    De acordo com o CFM, a ferramenta integra diferentes bancos de dados e utiliza o registro de todos os médicos do país. No ambiente da plataforma, o médico deve preencher seus dados e, após autenticação, poderá emitir os atestados. Será possível gerenciar tanto documentos físicos quanto digitais.

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    Os trabalhadores terão acesso a todos os seus atestados, que podem ser consultados por meio de busca por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.

    Com a tecnologia, não será mais necessário fazer a entrega pessoalmente do documento nas empresas, pois, com a autorização do paciente — como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, o médico terá a opção de encaminhar a versão digital diretamente para o empregador.

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