Lei garante sala de acolhimento no SUS a mulheres vítimas de violência
A Sala Lilás será implementada em hospitais da rede pública e credenciada em todo país. O objetivo é ampliar o atendimento especializado às vítimas
Foi sancionada, nesta quinta-feira, 25, uma lei que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.
Denominado “Sala Lilás”, o cômodo será obrigatório em todo hospital do SUS e da rede conveniada, e deverá receber mulheres que buscam atendimento de saúde e psicológico após uma agressão.
A segurança e atendimento na Sala Lilás
Como uma forma de assegurar a privacidade e o conforto à paciente, as salas deverão ser localizadas em áreas de pouco fluxo de pessoas, diferente de outros locais comuns dos hospitais.
Além disso, a sanção só permite que pessoas autorizadas pela mulher entrem no cômodo, garantindo a segurança e evitando que pessoas indesejadas – em especial, o agressor – tenham contato com a vítima A lei também determina que o atendimento de profissionais de saúde seja humanizado e não discriminatório.
O parecer enfatiza ainda que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres, uma vez que realizam o primeiro atendimento após a agressão. Alguns hospitais, inclusive, já dispõem deste cômodo, mas a legislação obrigará que todas as unidades hospitalares do SUS criem essa instalação.
Declarações de lideranças do governo
Em seu perfil nas redes sociais, o presidente Lula escreveu que a medida é “mais um instrumento de proteção física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de violência” e que “o apoio às políticas públicas e ao SUS é fundamental”.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse que a pasta deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas de acolhimento para que a lei seja cumprida.
“Que todos aqueles equipamentos conveniados ao SUS cumpram a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que acontece”, afirmou a ministra.
A sanção muda um trecho da Lei 8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos e privados contratados ou conveniados que integram o SUS. E tem o objetivo de complementar e fortalecer as legislações atuais que visam a proteção e atendimento de mulheres vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e a Lei do Minuto Seguinte.