Lotes de paracetamol, creme de creatina e fórmula infantil serão recolhidos, diz Anvisa
Segundo agência, empresas comunicaram recolhimento voluntário; em ação, suplemento não autorizado para primeira dentição infantil foi proibido
Em uma série de resoluções, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes do medicamento paracetamol+fosfato de codeína, da Geolab Indústria Farmacêutica S/A, da fórmula infantil Nesh Pentasure Pedia e do creme de creatina da empresa Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – Me. A medida foi adotada por recolhimento voluntário após detecção de falhas nos produtos. Já em ação de fiscalização nesta quarta-feira, 10, a agência proibiu a fabricação, venda e consumo do suplemento Flock Dent Camomilina por não ter autorização para uso na primeira dentição de bebês.
No caso da fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral – Nesh Pentasure Pedia, da Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda, a empresa comunicou o recolhimento voluntário após identificar um erro no rótulo. Havia a menção “fórmula hidrolisada”, que precisa ser excluída.
Também foi feito o recolhimento voluntário dos produtos das linhas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina do Suplemento Creatina Monoidratada Gel – Creme de Creatina. A empresa Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos explicou que as notificações dos produtos foram canceladas.
Produtos proibidos
Em relação ao Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. – Medphar Farmacêutica Ltda., a agência informou que, além de não ser autorizado para o uso informado, o suplemento “possui ingredientes não permitidos para a faixa etária indicada”.
Outro produto proibido foi o Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda., por conter ingredientes não autorizados em sua composição: gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
“A medida foi tomada porque o produto sugere falsos benefícios terapêuticos e promete tratar ‘dores articulares e musculares, regenerar cartilagens, ajudar na cicatrização, no sistema imunológico, na saúde óssea e na digestão’. Outra afirmação, sem comprovação científica, é de ser ‘um antioxidante potente, que reduz o estresse oxidativo’. Essa prática não é permitida para suplementos alimentares”, explicou, em nota, a Anvisa.
Lotes de paracetamol são recolhidos
A Anvisa divulgou ainda os lotes que serão recolhidos do medicamento Paracetamol+Fosfato de Codeína por decisão da Geolab Indústria Farmacêutica.
“A empresa comunicou que deu início ao processo de recolhimento voluntário, ou seja, a ação partiu do próprio fabricante, que identificou as irregularidades no produto. Os lotes apresentaram uma quantidade de codeína variável entre 1,9% e 2,66%, contrariando o estabelecido pelas boas práticas de fabricação”, disse a agência.
Veja os lotes:
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025)
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025)








