Na semana passada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a distribuição de quatro lotes de extrato de tomate, além de um lote de molho de tomate. De acordo com a agência, a punição ocorreu após a detecção de uma matéria estranha indicativa de risco à saúde humana — pelo de roedor. O tema repercutiu nas redes sociais principalmente pela justificativa dada pela Anvisa de que os fragmentos do animal ultrapassavam o limite “tolerado pela legislação”. Ou seja, há uma margem para o consumo de penugem de ratos em alimentos? Sim. Parece assustador, mas o limite é de um pelo de roedor para cada 100 gramas de produtos de tomate.
A Anvisa explicou que a contaminação ocorre durante o processo de fabricação e é um problema mundial. Após a colheita, o tomate é levado para um galpão e, geralmente, o armazenamento não ocorre em um local limpo e controlado. É nesse momento que o roedor tem acesso ao alimento e o contamina. As fábricas são inspecionadas periodicamente pela vigilância sanitária local ou estadual. Os fiscais colhem até três amostras aleatórias e as encaminham para um laboratório, responsável por fazer a análise. Caso seja verificado algum tipo de irregularidade, o produto é recolhido. A fabricante corre o risco de ser multada, em valores que vão de 2 mil reais até 1,5 milhão de reais, ou pode ser interditada.
A tolerância é baseada em uma resolução publicada em 2014. Ela estabelece “as disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana��e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas, e fixar seus limites de tolerância”. Os limites foram baseados em critérios de risco à saúde e dados nacionais disponíveis de ocorrência comum de contaminação por matérias estranhas, mesmo com a adoção de boas práticas.
O pelo de roedor não é a única ‘matéria estranha’ encontrada comumente em alimentos. Há também tolerância para fungos, areia e até insetos. No caso da uva-passa, por exemplo, são permitidos até 25 fragmentos de inseto para cada 225 gramas do alimento.