A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) determinou que o valor máximo de reajuste dos medicamentos será de 4,5%, segundo resolução divulgada nesta sexta-feira, 29, e publicada no Diário Oficial da União (DOU). As empresas produtoras de medicamentos estão autorizadas a ajustar os preços dos remédios a partir deste domingo, 31.
Em nota, o Ministério da Saúde destacou que o percentual “não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste”.
“O Brasil hoje adota uma política de regulação de preços focada na proteção ao cidadão, estabelecendo sempre um teto para o percentual do aumento para proteger as pessoas e evitar aumentos abusivos de preço ”, disse, também em nota, Carlos Gadelha, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde da pasta.
Segundo a resolução, as empresas detentoras dos registros terão um prazo de até 15 dias para ajustar os preços dos medicamentos. Para que o consumidor possa ter acesso aos valores atualizados dos medicamentos, foi estabelecido que as farmácias mantenham listas com os valores atualizados dos remédios à disposição dos clientes e de funcionários de órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Menor reajuste desde 2020
O ministério informou ainda que o índice estabelecido é o menor praticado desde 2020, quando o teto para o reajuste foi de 5,21%. Em 2021, o percentual máximo foi de 10,08% e passou para 10,89% em 2022. No ano passado, o valor estipulado foi de 5,6%. A pasta disse que o reajuste do teto para o preço dos remédios foi igual ao índice da inflação.
O reajuste é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também no valor mais recente do preço de fábrica, além de outros fatores relacionados ao setor, como produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação (câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado). Esse cálculo foi estabelecido em 2005.