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Rosa Weber manda Ministério da Saúde custear leitos de UTI

Decisão atende a pedidos feitos por Bahia, Maranhão e São Paulo e ainda será confirmada pelo plenário do STF

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 mar 2021, 01h26 - Publicado em 28 fev 2021, 13h32

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo — que entraram com ações na Corte. A ministra afirmou que o “recrudescimento das taxas de contaminação” é “incontroverso e notório”. 

Segundo Rosa Weber, “o momento atual vem se mostrando ainda mais desafiador diante das evidências científicas de novas cepas, mutações e variantes do Coronavírus”.

Para ela, diante deste cenário preocupante, “não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde, como por exemplo, no ponto em que aqui importa, a que resulta em um decréscimo no número de leitos de UTI habilitados (custeados) pela União”.

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A ministra disse ainda não estar convencida pelos argumentos da União de que “não há pretensão resistida à habilitação de novos leitos” o que mostra a “necessidade da intervenção judicial para equalizar o impasse federativo”.

“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, disse Rosa. 

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As decisões foram tomadas no sábado e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário. Nos pedidos, os estados alegam que a União abandonou o custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia. E que, apesar do notório recrudescimento das taxas de internação, o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses.

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