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Golpe da maquininha se espalha pelo país: como se prevenir

Estelionato cresce mais de 400% em seis anos no Brasil, impulsionado por fraudes com cartões e maquininhas adulteradas

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jul 2025, 16h24 - Publicado em 28 jul 2025, 12h15

O golpe da maquininha, que engana vítimas durante o pagamento com cartão de crédito ou débito, tem se espalhado rapidamente pelo país e causado prejuízos bilionários. Só em 2024, foram registrados mais de dois milhões de estelionatos no Brasil — uma média de quatro por minuto. Em seis anos, esse tipo de crime cresceu mais de 400%, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre as fraudes mais comuns está o uso de maquininhas adulteradas por criminosos que se passam por taxistas, entregadores ou ambulantes. No momento do pagamento, eles pedem o cartão físico e, com o visor danificado ou camuflado, induzem a vítima a digitar a senha sem conseguir conferir o valor da compra. Em seguida, o cartão é trocado por outro semelhante, sem que a vítima perceba. Com posse do cartão verdadeiro e da senha, os estelionatários conseguem realizar compras de até R$ 17 mil.

Estima-se que o golpe tenha causado um prejuízo de R$ 4,8 bilhões apenas nos últimos 12 meses. Um dos fatores que facilita a ação dos golpistas é o uso de um botão camuflado na maquininha, que permite a visualização da senha digitada. Com acesso aos dados bancários e ao cartão, o golpe é executado em poucos minutos, sem levantar suspeitas imediatas.

Como os criminosos agem

Os estelionatários costumam atuar de forma discreta e articulada. Em muitos casos, alegam problemas técnicos como “erro de conexão” ou “sinal fraco” para distrair a vítima e manipular a maquininha. Em versões mais recentes do golpe, o visor foi substituído por uma tela no celular do próprio golpista, impedindo qualquer conferência de valores.

Outra variação do golpe é o uso indevido da tecnologia de aproximação (NFC). Em locais cheios, como transportes públicos ou eventos, os golpistas passam maquininhas escondidas perto de bolsas ou bolsos, registrando cobranças sem que a vítima perceba.

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Como se proteger

Para evitar cair nesse tipo de golpe, especialistas recomendam uma série de medidas preventivas:

  • Nunca entregue seu cartão a terceiros. Insira o cartão você mesmo na maquininha e confira o nome antes de guardá-lo.

  • Observe o visor da maquininha. Não realize pagamentos se ele estiver apagado, rachado ou substituído por uma tela no celular do atendente.

  • Confirme o valor da compra. Verifique sempre o valor antes de digitar a senha ou aproximar o cartão.

  • Desative a função de pagamento por aproximação quando não estiver em uso. O ajuste pode ser feito pelo aplicativo do banco.

  • Utilize capinhas com bloqueio NFC, que impedem leituras não autorizadas do cartão.

  • Ative notificações do banco. Assim, você será informado imediatamente sobre qualquer transação suspeita.

  • Prefira pagamentos via Pix ou carteiras digitais, que exigem autenticação por biometria e são mais seguros.

  • Dê preferência a táxis por aplicativo ou de pontos oficiais, onde os motoristas são registrados e o pagamento é feito previamente pela plataforma.

O que fazer se for vítima

Ao perceber movimentações suspeitas, o ideal é agir rápido: bloqueie imediatamente o cartão pelo aplicativo do banco ou pela central de atendimento, registre um boletim de ocorrência e notifique a operadora. Também vale reduzir temporariamente os limites de crédito e transferência, enquanto a situação é investigada.

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“O consumidor deve, em seguida, contestar a cobrança junto ao SAC do banco e, se não houver solução, recorrer à ouvidoria da instituição. É fundamental guardar todos os protocolos e registros. Persistindo o problema, ele pode ingressar com uma ação judicial para anular as cobranças indevidas e pedir o ressarcimento dos valores pagos, além de indenização por danos morais — especialmente quando há omissão do banco em adotar medidas de segurança, como alertas de transações suspeitas, bloqueio automático de operações atípicas e exigência de autenticação adicional”, afirma Stefano Ferri, advogado especializado em Direito do Consumidor.

O especialista ainda destaca que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva das instituições financeiras nesses casos, ou seja, elas devem reparar o dano mesmo sem culpa direta, sempre que houver falha na prestação do serviço.

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