Prefixo 0303 não será mais obrigatório em ligações telemarketing; entenda
Flexibilização anunciada pela Anatel foi criticada por consumidores e setor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem implementado diversas medidas para coibir o uso de ligações telefônicas na aplicação de golpes e fraudes, bem como no combate às chamadas abusivas de telemarketing e cobrança. Após a implementação de regras mais rigorosas, a agência promoveu uma flexibilização que gerou críticas de entidades de defesa do consumidor. O Brasil registrou mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivo por mês entre junho de 2022 e dezembro de 2024, o que corresponde a uma média de 743 ligações por habitante e coloca o país como “tetracampeão mundial” no recebimento de chamadas indesejadas.
Para enfrentar esse cenário, a Anatel tornou obrigatório, desde 8 de junho de 2022, o uso do prefixo 0303 para atividades de telemarketing ativo. O objetivo era permitir que o consumidor identificasse a chamada e decidisse se queria atendê-la, distinguindo-a de ligações comuns. Essa obrigatoriedade foi ampliada para todas as organizações que realizavam mais de 10 mil chamadas diárias. Adicionalmente, foi implementado o serviço Origem Verificada (Stir Shaken), que combina autenticação e identificação das chamadas para combater ligações abusivas e de curta duração.
Contudo, recentemente, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a flexibilização dessas regras. Empresas que realizam grande volume de ligações, incluindo as de cobrança e entidades filantrópicas, não são mais obrigadas a usar o prefixo 0303 nem a realizar a identificação pelo sistema Origem Verificada, bastando a autenticação da chamada. A adoção de ambos os sistemas tornou-se facultativa. A agência também alterou o critério de incidência, substituindo o limite diário de 10 mil chamadas por um patamar mensal de 500 mil chamadas. A justificativa para a flexibilização foi que o uso obrigatório do 0303 “produziu uma estigmatização”, fazendo com que os consumidores evitassem atender todas as chamadas, prejudicando negócios legítimos e atividades filantrópicas.
Críticas do setor
A decisão da Anatel foi criticada por entidades como a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para essas organizações, a revogação representa um “retrocesso” que compromete o direito à informação clara e transparente e abre espaço para a proliferação de golpes telefônicos. O Idec argumentou que a revogação deveria ocorrer somente após a implementação completa do sistema de autenticação, alertando que a tecnologia pode não abranger telefones de tecnologia inferior, prejudicando o direito à informação. As entidades reforçam que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer com o consentimento livre, expresso e informado dos consumidores.
Apesar do debate, a Anatel reafirma seu compromisso com a proteção dos usuários e a integridade dos serviços de telecomunicações. Outras medidas incluem a proibição de múltiplos números aleatórios por um mesmo originador e o programa “Não Me Perturbe”, que permite o bloqueio de chamadas de telemarketing de telecomunicações e instituições financeiras. O descumprimento das determinações da Anatel pode resultar em multas de até 50 milhões ou na extinção da autorização para prestação de serviço.